Foi uma luta que englobou toda a moralização da entidade, passando pelo aprimoramento do Exame de Ordem, a reestruturação dos serviços prestados e chegando ao Simples, que é um avanço real para o dia a dia do advogado Felipe Santa Cruz presidente da OAB/RJ Em cerimônia realizada nesta quinta-feira, dia 7, no Palácio do Planalto, a presidente Dilma Rousseff deu o fim vitorioso a uma luta de oito anos da OAB e sancionou a lei que inclui diversas atividades no regime tributário do Supersimples, entre elas, a advocacia. "É uma data histórica. A OAB/RJ trabalhou muito para que este dia chegasse. É uma melhoria financeira que fará diferença no cotidiano dos advogados", comemorou o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, que esteve presente na cerimônia junto com o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado, e com conselheiro federal licenciado Wadih Damous. "Foi uma luta que englobou toda a moralização da entidade, passando pelo aprimoramento do Exame de Ordem, a reestruturação dos serviços prestados e chegando ao Simples, que é um avanço real para o dia a dia do advogado", completou o presidente da OAB/RJ. O texto passou pela Câmara e foi aprovado, por unanimidade, em 16 de julho no Senado. Com a nova lei, a advocacia passa a ser incluída na tabela quatro do regime de tributação. Assim, advogados que tenham, por exemplo, receita mensal de R$ 5 mil serão agora tributados em 4,5%, o que equivale a R$ 225. Seu valor líquido mensal passa, então, a ser de R$ 4.775. Além da presidente da República, compuseram a mesa da cerimônia o chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, os presidentes do Senado, Renan Calheiros, da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, e o ministro-chefe da Secretaria Federal da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos. Anexo IV Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS Até 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00% De 180.000,01 a 360.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79% De 360.000,01 a 540.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50% De 540.000,01 a 720.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84% De 720.000,01 a 900.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87% De 900.000,01 a 1.080.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23% De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26% De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31% De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61% De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65% De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00% De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00% De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00% De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00% De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00% De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00% De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00% De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00% De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%