25/01/2024 - 12:23 | última atualização em 31/01/2024 - 13:51

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Dicas de valor: vai sair de férias ou está voltando à rotina? Veja quais cuidados adotar na hora de viajar

Comissão de Defesa do Consumidor revela os principais riscos que a população enfrenta nesta época

Biah Santiago




Apesar da alta temporada de férias ser nos meses de recesso escolar, grande parte da sociedade consegue curtir seus dias de descanso em dias distribuídos ao longo do ano. Mesmo com as férias das crianças e adolescentes chegando ao fim, é possível planejar e se precaver dos riscos e pegadinhas que circundam o consumidor durante essa época.

Pensando nisso, a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OABRJ preparou uma série de vídeos com ‘Dicas de valor’, para você, consumidor, ficar ciente de todos os seus direitos e aproveitar sem nenhuma dor de cabeça. Assista aqui ou acesse a playlist no canal da Seccional no YouTube. 

De acordo com estudo realizado pela Sita, empresa de tecnologia para indústria da aviação, apontou que em 2023 houve um aumento razoável de extravio de bagagens em aeroportos em relação aos anos anteriores. O relatório analisou que esse efeito pode estar relacionado à escassez de funcionários e a superlotação dos aeroportos após a grande procura por viagens depois do fim da pandemia da Covid.

Quanto ao tema, o integrante da comissão, Vinicius Carlos ressalta que a companhia aérea é a responsável pelo cuidado das bagagens desde o momento em que ela é despachada no check-in até seu recebimento pelo cliente no aeroporto de destino.


“Caso ocorra algum problema relacionado à sua bagagem, é necessário registrar um Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) junto ao balcão de atendimento da companhia aérea escolhida”, informou Vinicius.



“Para evitar esse tipo de situação, é necessário identificar sua mala de maneira única, realizar o check-in com antecedência e não fazer conexões com companhias aéreas distintas”.

Segundo o colega, o prazo estipulado para resgate da bagagem extraviada em voos domésticos é de sete dias. Para voos internacionais, o prazo é maior: 21 dias.

“Se a companhia aérea ultrapassar esse prazo, eles devem ressarcir o consumidor em até sete dias”, explica.

A segurança ao realizar uma compra pela internet já tornou-se um pré-requisito para não cair em nenhum tipo de golpe. A integrante da CDC, Renata Ruback, oferece dicas e sinaliza quais são os cuidados necessários na hora de se preparar para viajar.


“Pesquise sites confiáveis e seguros para compras, busque a reputação da empresa para averiguar se não existe nenhuma reclamação contra ela e veja sobre a política de privacidade para assegurar suas informações”, sinaliza a advogada.



“Muitos golpes são aplicados com coleta de dados através de e-mails fraudulentos, então sempre verifique se o endereço eletrônico é o oficial da empresa. Além disso, observe também, ao transferir um valor durante a contração, se a conta de destino é realmente da empresa ou se é uma conta de pessoa física, as chamadas contas ‘laranjas’”.

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