23/11/2023 - 12:41 | última atualização em 23/11/2023 - 23:03

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Dicas de valor: saiba como se livrar de golpes na hora de aproveitar descontos da Black Friday

Para não cair em nenhuma fraude, Comissão de Defesa do Consumidor da OABRJ inicia série com sugestões para você ficar por dentro dos seus direitos

Biah Santiago





Compras de final de ano chegando, lojas com ofertas chamativas e o desejo de conseguir aquele produto tão sonhado se aproxima. Esse misto de situações têm seu ápice na Black Friday, época em que uma chuva de descontos chamam o consumidor às compras. Pensando nisso, a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OABRJ inicia hoje uma série de vídeos com ‘Dicas de valor’ para você não cair em nenhum golpe. Assista a playlist com dicas no canal do YouTube da Seccional

A ideia da comissão é resguardar os consumidores para eventuais problemas após a compra, como fraudes virtuais. O presidente do grupo, Tarciso Amorim, indica que os clientes pesquisem e façam as compras de modo consciente e responsável.


“Com a Black Friday os golpes virtuais se multiplicam. A comissão busca atentar o consumidor para que ele fique atento na hora de realizar sua compra, verificar se o site tem procedência e na hora de pagar tenha todo o cuidado para não efetuar a compra com nome de outro estabelecimento”, explica Amorim.


“Os consumidores também precisam ficar atentos às publicidades agressivas que as empresas fazem nessa época do ano para justamente atrair mais clientes”.

Ainda na questão de pagamento, Tarciso ressalta que é preciso verificar todos os dados como CNPJ da empresa e se o endereço de recebimento não está no nome de Pessoa Física. Outras dicas são ver a veracidade dos produtos oferecidos pelo WhatsApp e valores de fretes.

Segundo o presidente da CDC, muitas empresas “colocam os produtos com preços muito atrativos, mas, às vezes, o valor do frete é maior ou muito próximo do preço do produto, o que torna a compra desvantajosa para o consumidor”.

As lojas físicas não deixam de entrar ‘na mira’ dos especialistas em direitos do consumidor. Tarciso Amorim reforça algumas divergência de preços que podem ocorrer nas informações expostas no local.

“Atenção aos preços disponíveis nas gôndolas e nas vitrines, pois, muitas vezes, o preço no caixa é maior do que o visto lá fora ou é apenas o preço de uma parcela do valor total do produto.  Sempre irá prevalecer o preço menor”, frisa Amorim.

Para quem adquire um produto na internet, existe a opção de troca ou devolução em até sete dias após a compra, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. 

Consumidor, fique atento à dica de valor: caso aconteça algum problema com a sua compra que você não consiga resolver com o estabelecimento, procure os procons estaduais, a plataforma consumidor.gov e como última opção - caso não seja resolvido por essas vias apresentadas -, busque um advogado ou advogada de sua confiança para atuar judicialmente.

Ficou interessado? Veja a série de vídeos com dicas específicas sobre a Black Friday no canal da Seccional no YouTube.

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