29/06/2011 - 16:06

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Diário da Justiça Eletrônico do RS já está na internet

Diário da Justiça Eletrônico do RS já está na internet


Do Jornal do Commercio

29/06/2011 - O Diário da Justiça Eletrônico, do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, pode ser lido agora na internet. A mudança aconteceu no dia 30 de maio, por força do cumprimento da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A outra novidade é que, a partir da Edição nº 4.338, de 17 de maio, o diário passou a ser composto de cinco encartes e, eventualmente, de um encarte extra.

O encarte extra circulará somente contendo matérias extraordinárias originadas no Tribunal de Justiça (TJ-RS), além de temas do Tribunal de Justiça Militar (TJM), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Escola Superior de Magistratura (ESM).

O conteúdo do DJE do dia 21 de junho pode ser acessado por operadores do Direito, de acordo com interesse processual, clicando nas seguintes nomenclaturas: Administrativa e Judicial; Capital 2º. Grau; Capital 1º. Grau; Interior 1º.

Grau; e Editais 1º. e 2º. Graus no site www.tj-rs.gov.br.

A sessão de segunda-feira do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) aprovou a unificação do horário de expediente nos fóruns e no tribunal. A maioria dos desembargadores decidiu que as duas instâncias da Justiça Estadual funcionarão das 9h às 18h, de forma ininterrupta. A jornada de trabalho será de oito horas diárias, com uma hora de intervalo para o almoço. A medida será, agora, regulamentada pela Administração do TJ-RS, em ato que irá estabelecer o dia inicial da vigência.

Antes da decisão, foram colhidas manifestações da OAB-RS, da Associação dos Magistrados (Ajuris), de comissão de servidores do segundo grau, da Defensoria Pública, da Associação dos Servidores da Justiça, da Procuradoria-Geral do estado e do Sindicato dos Servidores da Justiça.

A proposição majoritária foi liderada pelo primeiro vicepresidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, que propôs a unificação do expediente nos foros e no Tribunal de Justiça. O desembargador Aquino concluiu "pela absoluta necessidade de tratamento isonômico entre os serviços de 1º e 2º graus. Aliás, linha que se pretende adotar com a implantação de uma só carreira no âmbito do Judiciário".

Sobre o trabalho ininterrupto, considerou que "a prestação de serviço público contínuo, com a organização de escala de saídas dos servidores, de modo a permitir essa prática, é medida que se impõe e vai ao encontro do anseio social. Aliás, esta é, igualmente, a essência e o teor da reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil".

A decisão do TJ-RS vai de encontro à Resolução nº 88, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixa atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

 

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