A segunda instância da Justiça Federal do Rio revogou, nesta segunda-feira, dia 20, a decisão que concedia à advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, o benefício da prisão domiciliar. Na sexta-feira passada, dia 17, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal, Marcelo Bretas, havia convertido a prisão de preventiva para domiciliar. Adriana nem chegou a deixar o Complexo Penitenciário de Bangu, onde está presa desde dezembro passado. A decisão da primeira instância judicial permitiria que ela aguardasse julgamento em seu apartamento no Leblon, zona sul, desde que sem acesso a telefone e internet e com visitas limitadas. O motivo para a conversão em prisão domiciliar seria evitar que os filhos pequenos do casal, de 10 e 14 anos de idade, fossem privados do convívio e criação da mãe. Na própria sexta-feira, porém, o Ministério Público Federal entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da Segunda Região, no Rio, solicitando a revogação da decisão. O MPF alegou que milhares de mulheres na mesma situação no Brasil não são beneficiadas com medida semelhante. Segundo a legislação, mães de crianças menores de 12 anos teriam preferência por aguardar julgamento em prisão domiciliar em detrimento do regime fechado. O desembargador Abel Gomes atendeu nesta segunda ao pedido do MPF e decidiu que Adriana deve seguir presa na carceragem do Rio. A advogada já tivera um pedido de habeas corpus negado na segunda instância. O recurso subiu para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), sem data prevista para julgamento. Bretas, contudo, se antecipou ao julgamento do habeas corpus na instância superior. Recuo O próprio Bretas, quando da prisão de Adriana, havia negado a transformação da prisão preventiva em domiciliar. Ele justificou à época que o tempo em que a advogada ficaria longe do convívio dos filhos se assemelharia a uma das muitas viagens do casal à Europa. Mas na semana passada, Bretas voltou atrás. O desembargador citou decisões recentes do magistrado e disse que não houve fatos novos que justificassem a mudança no regime de prisão. "Nesse contexto, a decisão atacada [da primeira instância] padece mesmo de atipicidade importante, o que é incompatível com a sua manutenção, haja vista que tomada sem apoio em modificação de estado de fato e de direito, os quais já mereceram apreciação e em vista dos quais já houve decisão do próprio magistrado, deste tribunal, e ainda passível de apreciação de mérito pelo STJ", disse Gomes. A advogada foi presa no âmbito da operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio que investiga suposto esquema de cobrança de propina e lavagem de dinheiro, cujo líder seria Cabral. Adriana é acusada de usar seu escritório de advocacia para ocultar pagamento de propinas de empresas que receberam incentivos do Estado. Ela também é suspeita de lavar dinheiro por meio de compra de joias. Ela nega.