Após ter aprovado o texto-base no dia 7 de maio, o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira, dia 3, a votação do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas, entre elas, os escritórios de advocacia. O projeto segue para votação no Senado. Íntegra do PL "Uma vitória histórica da advocacia. A nossa gestão na OAB/RJ, desde o princípio, teve na conquista do Simples uma de suas principais bandeiras. Parabéns a todos que lutaram por este dia!", comemorou o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz. Na prática, aplicando a alíquota da tabela quatro da nova lei, que tem o limite de faturamento em R$ 180.000 por ano, advogados que tenham, por exemplo, receita mensal de R$ 5 mil reais são tributados em 4,5%, o que equivale a R$ 225. Assim, seu valor líquido mensal passa a ser de R$ 4.775. "A inclusão das nossas sociedades de advocacia na tabela quatro o Supersimples vai reduzir a tributação sobre elas e mudar concretamente a realidade da grande parte dos colegas". Na votação desta terça, foram aprovadas emendas relacionadas ao setor de refrigerantes e ao acesso ao documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional.