05/10/2008 - 16:06

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Defensoria: só se pode reter 30% do salário do devedor

Defensoria: só se pode reter 30% do salário do devedor

 

 

Do jornal O Globo

 

05/10/2008 - Quem deve ao banco tem de pagar. Não há dúvida. Mas isso não dá direito à instituição financeira de se apropriar do salário do cliente. Ou, pelo menos, de mais de 30% dos vencimentos.

 

É essa informação que o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio quer disseminar entre os consumidores.

 

Para tanto, o Nudecon está desenvolvendo um projeto de conscientização, que inclui distribuição de panfletos.

 

A idéia surgiu a partir do aumento do número de reclamações à Defensoria sobre a retenção indevida de salários.

 

Em 2001, foram 59; em 2007 ultrapassaram 1.400; e neste ano, até o mês passado, já se aproximavam de mil.

 

Esta semana, será julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido de liminar da ação coletiva impetrada pela Defensoria para proibir os bancos de reter mais de 30% do salário dos devedores.

 

"Obtivemos uma liminar, que em julho foi cassada. Esperamos reverter isso, pois não é admissível que os bancos continuem com essa prática até que o mérito da ação seja julgado, o que pode demorar", diz a defensora pública Marcella Oliboni, coordenadora do Nudecon.

 

Segundo Marcella, hoje não é raro que um cliente com uma dívida de R$ 2 mil, por exemplo, que recebe mil reais por mês, tenha todo o seu salário retido no momento em que é depositado para abater a dívida, sem poder sacar nada: "Isso leva a uma roleta russa. Não há uma lei específica sobre isso, mas fazemos a analogia com a regulamentação de descontos do crédito consignado, que limita o comprometimento a 30% dos rendimentos. Se a Justiça não pode penhorar o salário, muito menos o banco pode fazê-lo".

 

Os panfletos estão disponíveis em núcleos da Defensoria na capital e no interior do Rio.

 

Outras informações na Central de Relacionamento com o Cidadão: 0800 285 2279.

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