Emitido no dia 31 de maio, o Decreto 7.102 da Prefeitura Municipal de Cabo Frio determina normas e procedimentos para a concessão de vista, exame e obtenção de cópias de documentos e processos administrativos por advogados e estagiários de Direito, devidamente inscritos na OAB. A decisão é uma importante vitória da Subseção de Cabo Frio para a advocacia local, apoiada pela Comissão de Prerrogativas da OABRJ, que tem obtido conquistas semelhantes em diversos municípios do estado. "Nós apresentamos um PL à assembleia legislativa do estado, que acabou sendo vetado, mas, paralelamente, orientamos os presidentes de subseções a levarem as mesmas demandas às câmaras municipais, e isso agora está dando frutos", afirmou o presidente da comissão e tesoureiro da Seccional, Marcello Oliveira. "Entendemos que a Ordem também tem esse papel de promover um mercado mais saudável e amistoso para a advocacia e esse projeto faz justamente isso, alargando o mercado, organizando o processo administrativo e permitindo que o advogado tenha ciência do andamento dos processos administrativos via busca no Diário Oficial eletrônico". Presidente da OAB/Cabo Frio, Kelven Lima relembrou as conquistas da advocacia cabofriense, que contaram com o importante apoio de vereadores locais. "Em 2021 tivemos a Lei 3.299, de iniciativa do vereador Davi Souza, que trata de medidas de desburocratização no âmbito do município de Cabo Frio", contou Kelven. "Posteriormente, houve a publicação da Lei 3.599, do vereador e advogado Thiago Vasconcelos, que prioriza o atendimento a advogados e advogadas nas repartições públicas e concessionárias de serviços públicos estabelecidas no município. Ainda em 2022, foi firmado um compromisso com a Procuradoria municipal, no sentido de regulamentar o acesso aos autos administrativos à advocacia, uma vez que enfrentamos diversos problemas em secretarias e autarquias". Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/Cabo Frio, Thiago Rigaud celebrou a regulamentação que responde a antigas demandas da advocacia local na luta contra as violações de prerrogativas. "Por diversas vezes a Comissão de Prerrogativas da subseção foi acionada por conta de violações junto ao âmbito municipal, vindo a realizar, no ano de 2019, uma reunião junto à Procuradoria para alinhar tais questões", afirmou Rigaud. "Após aprovação do projeto de lei do vereador Thiago Vasconcelos conseguimos agora a regulamentação da lei que é, com certeza, uma vitória para todos os advogados e advogadas que vinham se desgastando toda vez que necessitavam acessar processos administrativos". Resultados semelhantes já haviam sido obtidos em municípios como Macaé e Petrópolis, que aprovou, em março, um pacote de medidas de valorização elaborado pela OABRJ. De acordo com Kelven, dois projetos de lei transitam pelas câmaras municipais de Cabo Frio e Arraial do Cabo. O PL 040/2023, de iniciativa do vereador Juliano dos Distritos, já foi aprovado por unanimidade e aguarda apenas a sanção do chefe do Executivo. Já em Cabo Frio, o PL 103/2023, deverá ser votado no início de julho.