08/12/2008 - 16:06

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Decisões judiciais dificultam conciliações em precatórios

Decisões judiciais dificultam conciliações em precatórios


Do Valor Econômico

09/12/2008 - Grandes devedores de precatórios como os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo avaliam seriamente, desde o ano passado, a conciliação como uma das saídas para reduzir suas dívidas. Com o instrumento, o poder público consegue descontos, parcelamentos e reduz o risco de ver seu precatório cair no crescente mercado de planejamento tributário. As primeiras experiências com a conciliação, porém, têm colocado em xeque a disposição da Justiça em fazer valer os acordos, determinando bloqueio imediato de dinheiro do Estado em situações de descumprimento. Frente a exemplos desanimadores na Justiça local e sem uma posição definitiva dos tribunais superiores, alguns advogados ainda consideram arriscado embarcar em compromissos de longo prazo com os Estados e municípios.

Segundo o advogado Gustavo Viseu, sócio do Viseu, Cunha, Oricchio Advogados, e membro da comissão de precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a orientação dada a seus clientes é não celebrar acordos para pagamentos parcelados.

"Só vale a pena se o pagamento for à vista", afirma. Segundo ele, a falta de uma posição firme da jurisprudência pode levar a abusos do poder público prejudiciais ao credor. Um exemplo de "mau precedente" é o caso da empresa Pagnozzi, Calazans e Associados Consultoria Empresarial assessorada pelo escritório de Viseu. O advogado afirma que a empresa adquiriu um precatório alimentar de funcionários da Vasp da ordem de 1998, posteriormente submetido a um acordo no processo principal entre credores e a Fazenda do Estado de São Paulo. Como o pagamento não foi efetuado em dia, a empresa entrou com pedido de seqüestro, negado em outubro pelo Plenário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os desembargadores, em votação unânime, entenderam que o acordo retirou a liquidez do precatório e que o descumprimento deve ser objeto de um novo pedido de seqüestro, em um novo processo.

De acordo com advogados, as dificuldades também existem nos tribunais superiores. Viseu cita o caso de uma desapropriação de imóvel pelo município de São Bernardo do Campo nos anos 80. O valor do precatório, de R$ 32 milhões, foi parcelado em 36 vezes em um acordo entre as partes. No entanto, faltando apenas quatro parcelas para quitar o montante, a prefeitura suspendeu o pagamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a continuidade da execução no processo do precatório original para o pagamento das parcelas restantes.

Em 2007, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que seria seria necessário iniciar-se uma nova execução contra a Fazenda. Por uma questão processual, o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que intimou a prefeitura a apresentar um novo cálculo das parcelas, e o processo e voltou agora para a primeira instância. "Ao que tudo indica, ainda temos uma longa batalha pela frente. A minha cliente está com 91 anos e ainda espera receber este dinheiro", afirma o advogado.

Apesar das decisões, o advogado acredita que o quadro ainda pode ser modificado. "Os acordos somente alongam os prazos de pagamento. É absurdo cogitar-se uma nova execução, situação que poderia retardar em mais de dez anos o recebimento do saldo devedor", afirma Viseu.

Há também um risco político quando há o parcelamento de precatórios. Isso porque quando há a troca de governo, podem ocorrer mudanças nos pagamentos. Um acordo firmado por aproximadamente 90 pensionistas e o Instituto da Previdência do Estado do Rio de Janeiro (IPERJ) deixou de ser cumprido na gestão passada do governo do Rio de Janeiro, segundo Eduardo Gouvêa, advogado dos pensionistas e presidente da comissão de precatórios da OAB do Rio. Agora, o advogado tenta negociar com Procuradoria-Geral do Estado um novo acordo. E só cogita o Judiciário como última via.

O presidente da comissão de precatórios da OAB paulista, Flávio Brando, fechou um acordo com o Estado de São Paulo para quitar em parcelas o montante pendente de um precatório administrado por seu escritório, o Brando e Associados.

Mas o próprio acordo acabou inadimplido. A Fazenda tenta rediscutir valores e argumenta a necessidade do ajuizamento de uma nova execução para cobrar as pendências. "Acredito que os tribunais superiores em Brasília ao final decidirão que a procrastinação interminável dos devedores, além de atentar contra o bom andamento da Justiça, trabalha contra os credores", diz Brando.

Para evitar uma nova execução para o recebimento das parcelas, o advogado João Paulo da Silveira, do Simonaggio Advogados Associados encontrou uma saída. Em uma negociação com a prefeitura de Mauá, São Paulo, foi incluído no acordo uma cláusula que estipula expressamente que o não pagamento das parcelas não poderá gerar uma novação - ou seja, um novo processo de execução. Com a cláusula, segundo o advogado, fica claro que o parcelamento seria apenas uma "mera liberalidade dos credores para possibilitar o pagamento pelo Poder Público".

Mesmo assim, o acordo foi descumprindo. Em 2005, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o caso, rejeitou o recurso do município, que tentava efetuar uma nova execução.

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