12/12/2014 - 14:57

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Decisão do STF reduz possibilidade de punição a crimes da ditadura

jornal Extra Online

Os cenários para a eventual punição dos responsáveis pelas "graves violações dos direitos humanos", como propôs o relatório da Comissão Nacional da Verdade, não são favoráveis. O Supremo Tribunal Federal (STF), provocado sobre o tema em 2010, já se posicionou a favor da manutenção da Lei da Anistia (Lei nº 6.683, de 1979). No Congresso Nacional, onde há propostas em andamento pela derrubada da lei, qualquer decisão no sentido de punir os acusados de tortura, morte e desaparecimento de vítimas do regime militar (1964-1985) esbarrarão no princípio constitucional da "irretroatividade da lei, no qual uma lei mais dura não pode ferir o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e o trânsito em julgado.

A revisão da anistia, proposta pelo Conselho Federal da OAB em ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), foi derrotada no STF por sete votos a dois. Na ocasião, o relator do caso, ministro Eros Grau, primeiro a votar contra o pleito, argumentou que a Lei 6.683 deve ser interpretada não pela realidade atual, mas pelo momento histórico que o país vivia, "da migração da ditadura para a democracia política, da transição conciliada". Grau, hoje aposentado, sustentou ainda que, no estado democrático de direito, cabe ao Poder Legislativo, e não ao Judiciário, dar outra redação ou alterar um "texto normativo".

Na ocasião, acompanharam o voto do relator pela improcedência do pedido os ministros Cezar Peluso, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto - Joaquim Barbosa estava licenciado e Dias Toffoli se declarou impedido. Para Marco Aurélio Mello, mudar essa decisão em novo julgamento seria uma tentativa de "virada de mesa" que não contribuiria para a segurança jurídica do país:

- A quem interessa a revisão? A Lei de Anistia foi um documento que resultou de opção político-normativa possível à época. Precisamos pensar em anistia considerada a quadra vivida em 1979. É, acima de tudo, esquecimento, perdão em seu sentido maior. Não podemos tentar driblar o pronunciamento do STF.

Para os defensores da punição, a última esperança é o julgamento da ADPF nº 153, que levará o STF a apreciar novamente a questão. A ação, proposta pelo PSOL, pede desta vez que a Lei da Anistia não se aplique aos crimes de graves violações de direitos humanos cometidos por agentes públicos (militares ou civis) contra pessoas que, de modo efetivo ou suposto, praticaram crimes políticos.

A nova ADPF foi motivada por uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), de 24 de novembro de 2010, na qual o Brasil foi condenado, por unanimidade, em razão de crimes cometidos na chamada Guerrilha do Araguaia, no "Caso Gomes Lund e outros X Brasil". Para aquela Corte, as disposições da Lei da Anistia brasileira que impedem a investigação e a sanção a graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e não podem permanecer como obstáculo para a investigação dos fatos, nem para a identificação e punição dos responsáveis.

Em recente pronunciamento, o ministro Luís Roberto Barroso disse que a decisão do Corte Interamericana, posterior à votação da primeira ADPF, é situação nova para o Supremo:

"A regra é que os estados-membros estejam vinculados às decisões de Cortes internacionais de direitos humanos e, no caso brasileiro, particularmente à Corte Interamericana. Esta situação, posterior e divergente, é inédita. Sobre ela, não existe jurisprudência ou doutrina".

Dos nove ministro que participaram da votação, cinco já deixaram o Supremo (Eros Grau, Cézar Peluso, Ellen Gracie, que votaram pela Lei da Anistia; Ayres Britto, que votou contra, e Joaquim Barbosa, que não participou. Entraram os ministros Luiz Fux, relator da nova ADPF, Teori Zavascki, Rosa Weber e Roberto Barroso.

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