13/02/2017 - 18:47 | última atualização em 13/02/2017 - 18:49

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Decisão sobre interferência de juíza em honorários é adiada

redação da Tribuna do Advogado

Foi adiada, por pedido de vista, a decisão do julgamento de mandado de segurança que questiona a interferência de uma juíza em honorários de advogado contratado para atuar em processo previdenciário na Justiça Federal. A OAB/RJ participa do processo como amicus curiae e foi representada, na sustentação oral, pelo presidente da Comissão de Prerrogativas e tesoureiro da Seccional, Luciano Bandeira. A sessão ocorreu na tarde desta segunda-feira, dia 13, na 6ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
 
A questão diz respeito à decisão da magistrada Maria Luiza Jansen Sá Freire Solter, que, de ofício, anulou cláusula de contrato de honorários advocatícios entre o advogado Herbert Alencar e seu cliente, alegando onerosidade excessiva. Segundo Luciano, há, entre outros problemas, manifesta violação de competência, já que não cabe à juíza a revisão de obrigação contratual privada, matéria que deveria ser tratada na Justiça Estadual.
 
Impetrante do mandado de segurança, Herbert Alencar destacou a legitimidade que a participação da Ordem no processo confere à situação. "É importantíssimo ter a OAB/RJ ao meu lado, o que por si só caracteriza que não há desvio ético ou profissional em minha atuação. A sustentação de hoje deu relevância ao assunto e o próprio relator concordou que a questão deve ser melhor discutida. A magistrada interferiu em uma relação estável entre cliente e advogado", constatou.
 
Luciano afirmou que a Seccional continuará acompanhando o caso e, se necessário, recorrerá, a fim de pacificar a questão e garantir o direito de livre contratação. "Vamos aguardar, mas se preciso vamos ao STF [Superior Tribunal Federal] para reafirmar nossos direitos. A nossa necessidade é de afastar, sob qualquer hipótese, a possibilidade de um juiz influenciar e atacar a os honorários contratuais dos advogados, afirmou.
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