15/01/2020 - 15:11 | última atualização em 16/01/2020 - 12:51

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Em decisão pioneira, Justiça pede que Seap registre advogada no SEI

Nádia Mendes

A 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu liminar ao mandado de segurança impetrado pela Comissão de Prerrogativas da OABRJ em favor da advogada Hayane Rocha, que aguardava, desde novembro de 2019, cópias de um procedimento administrativo a que responde o seu cliente.

Os servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) estavam impedindo que a colega fosse habilitada no sistema, além de também dificultar o fornecimento da cópia do procedimento interno, que tramita eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

Na decisão, a juíza Andrea de Araujo Peixoto determina que seja concedida imediatamente a cópia dos autos para a advogada. Além disso, pede o cadastro imediato da colega no SEI.

O presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Marcello Oliveira, afirmou que a decisão é pioneira e reforça que o Judiciário reconhece a importância da participação do advogado em todos os processos. "Pela primeira vez, nós conseguimos registro no sistema da Seap por ordem judicial. Entendemos que o advogado deve ter acesso ao trâmite de todos os processos administrativos do estado e do município", disse.

Marcello lembra que com a Lei de Abuso de Autoridade isso passou a ser crime. "Não pode haver em hipótese alguma negativa de acesso aos registros e processos em trâmite em determinado órgão", destacou.

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