03/12/2018 - 18:46 | última atualização em 07/12/2018 - 12:41

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Decisão a favor da Ordem fortalece combate à mercantilização

redação da Tribuna do Advogado

Decisão
A juíza federal Andrea de Araujo Peixoto, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu pedido de tutela antecipada para que a Associação em Defesa dos Empregados de Empresas de Prestação de Serviço de Terceirização de Mão de Obra da Área Petrolífera (ADEMT) se abstenha de praticar atos privativos de advogado, ou qualquer forma captação de clientela que vise à prestação de serviços advocatícios. A magistrada ainda determinou que a ré altere o seu estatuto, no prazo de 30 dias, no que tange ao oferecimento de serviços jurídicos. O deferimento é de 29 de novembro e fortalece a defesa contra a mercantilização da advocacia.
 
A decisão responde à Ação Civil Pública ajuizada pela OAB/RJ em face da ADEMT. A Procuradoria da Seccional alegou que “a mercantilização da advocacia é prática ilegal e antiética”. Essas condutas se caracterizam pela divulgação agressiva de prestação de serviços, por parte de determinadas sociedades. Segundo a Ordem, tais procedimentos dificultam o exercício da profissão por profissionais regularmente inscritos.

A Procuradoria também ressaltou que a propaganda em questão “promove o desequilíbrio entre os profissionais da advocacia, na medida em que estabelece o monopólio dos serviços advocatícios, além de implicar em vários danos à imagem da advocacia e ao público em geral”. Mais uma vez, a Seccional garantiu a proteção dos direitos da classe.
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