22/10/2015 - 16:48

COMPARTILHE

Debate sobre prisão preventiva e imparcialidade movimenta OAB

site do Conselho Federal

A segunda mesa redonda do seminário A Garantia do Direito de Defesa, que chega ao fim nesta quarta-feira, dia 21, abordou o dever de imparcialidade dos operadores do Direito e também no âmbito do Ministério Público, além dos episódios envolvendo sucessivas declarações de prisões preventivas no Brasil.
 
A mediação foi conduzida por Fabiano Silveira, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Debateram o tema Ruy Samuel Espíndola, advogado e professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (Esmesc) e da Escola Superior da Advocacia de Santa Catarina (ESA/SC); Nefi Cordeiro, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Cláudio Pereira de Souza Neto, secretário-geral nacional da OAB; e Renato Figueiras, conselheiro federal pela OAB Rio Grande do Sul.
 
Ao abordar as prisões preventivas, Ruy Samuel Espíndola lembrou que o artigo 312 do Código Penal rege a questão. “O regramento da prisão preventiva diz que ela não pode ser motivada por razões abstratas e sim por casos concretos. A presunção ou a alegação retórica do acusador não são suficientes. Essa divisão entre o achismo e o fato histórico é um dos pontos já abordados por jurisprudência do STF. A mídia, assim, tem sua parcela de culpa, pois o juiz tem receio de ser taxado como alguém conivente com a corrupção. A imprensa noticia da maneira que lhe convém, e não retratando fidelidade factual”, apontou.
 
Já o ministro Nefi Cordeiro defendeu que questões pessoais muitas vezes são determinantes. “É normal que cada um de nós tenha uma visão distinta da situação. Quem atua na acusação vê as dificuldades na atividade estatal, quem atua na defesa vê as dificuldades da paridade de armas. Corre o juiz o risco de ter suas posições ideológicas, pessoais. Não houve, tenho certeza, nenhuma alteração na compreensão da prisão cautelar. Ela não é antecipação de pena”, disse o magistrado.
 
Para ele, a forma de participação da sociedade na vida pública vem mudando. “O povo se acostumou a fazer reclamos das decisões do Judiciário, o que antes não existia. Isso é positivo. Um desejo enorme de justiça imediata, com ou sem razão. A imprensa tem divulgado cada vez mais exatamente por essa mudança de cultura social. Isso tem feito com que as novas legislações venham mais severas, enquanto a doutrina é mais garantidora. O que era pra ser excepcional passa a ser usado constantemente e com menos rigor, caso das interceptações telefônicas”, exemplificou.
 
Pressão social
 
O conselheiro federal Renato Figueiras lamentou o fato de as pressões sociais definirem prisões. “Não se pode falar em prisão cautelar sem que forçosamente recorramos à mídia para saber como elas (prisões) se dão na Operação Lava Jato, que virou um baluarte. A meu modo, as decisões do juiz Sérgio Moro não são fundamentadas a respeito das prisões cautelares”, criticou.
 
Cláudio Pereira de Souza, por sua vez, apontou o que considera um comportamento público inadequado por parte de alguns magistrados. “O juiz deve materializar a imparcialidade em seu caráter. É um vício deixar-se contaminar pela vaidade e converter-se em protagonista do debate público e do processo político. O bom juiz reflete serenamente no recesso de seu gabinete e toma decisões seguras e equilibradas. Não é bom pra ninguém que o magistrado vire estrela midiática”, concluiu.
Abrir WhatsApp