08/11/2017 - 18:04 | última atualização em 08/11/2017 - 18:10

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Debate marca celebração dos 14 anos do Estatuto do Idoso

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Bruno Marins   |   Clique para ampliar
A Comissão Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (Ceapi) da OAB/RJ, em parceria com a Comissão de Direito de Família (CDF) da OAB/RJ, realizou nesta terça-feira, dia 7, um evento em celebração aos 14 anos do Estatuto do Idoso, comemorado em 1º de outubro, tratando da questão da alienação parental dos idosos. Participaram da abertura do evento a presidente da Ceapi, Márcia Braz; a vice-presidente da CDF e presidente da OAB Mulher, Marisa Gáudio; o procurador-geral da Seccional e coordenador das comissões temáticas da casa, Fábio Nogueira, e a presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, Alessandra Santos.
 
Diretora de inclusão racial da Ordem, Ivone Caetano explicou que a alienação parental do idoso também pode ser chamada de implantação de falta de memória. “Deve-se analisar a ampliação interpretativa do artigo 2º da Lei 12.318/2010 ao idoso por analogia, de modo a sustentar o artigo 229 da Constituição Federal, tendo em vista que o Estatuto do Idoso não o sustenta. O idoso também pode sofrer abusos do seu curador e essa situação pode legitimá-lo como possível vítima de alienação parental. Entende-se plenamente possível a definição do idoso como vítima de alienação parental, quando seu curador, filhos ou terceiros, tentam manipulá-lo para afrontar sua boa e pacifica convivência com os demais membros do núcleo familiar, objetivando interesses financeiros ou pessoais. Nesses casos é possível a aplicação das normas previstas na Lei 12318/2010”, concluiu.

Para a presidente da Comissão de Apoio à Cidadania da Subseção da Barra da Tijuca, Leila Aguiar, a alienação parental foi um instituto criado pensado na criança e no adolescente, mas em relação aos idosos, a  aparece em forma de síndrome, "acentuando características da alienação parental”, disse.

Ela ressalta ser preciso levar em consideração que, além da questão judicial, o idoso possui características clínicas, como diminuição do olfato e paladar, doenças e patologias e toda uma questão de afetividade, temor da morte e problemas neurológicos que aparecem com a idade. "O idoso precisa de mais cuidados e é quase impossível olhar para eles sem levar em consideração essas questões clínicas, por isso a síndrome fica mais acentuada”, disse.

À frente da delegacia do Idoso do Rio de Janeiro, Sueli Murat falou sobre as infrações penais previstas no estatuto do idoso. “Normalmente os crimes praticados contra a pessoa idosa acontecem no seio familiar. O afastamento da família do idoso é um crime, por exemplo, o crime de abandono”, pontua. Murat ressaltou que dados da Organização Mundial de Saúde apontam que em 2025 o Brasil será o sexto país com o maior número de idosos no mundo.
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