26/07/2012 - 11:08

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Custas no STF passarão a ser recolhidas por GRU

Jornal do Commercio

O Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Resolução nº 491 e tornou a GRU Ficha de Compensação o meio exclusivo de recolhimento de custas e porte de remessa e retorno de autos na Corte. A resolução entra em vigor em 90 dias. Não houve alteração nos valores das custas e do porte de remessa e retorno, apenas modificação quanto à forma de recolhimento. A GRU Simples cede lugar à GRU - Cobrança Ficha de Compensação, emitida no Portal do STF.
 
As custas e emolumentos são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça, nos termos do artigo 98, parágrafo 2º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário). Os valores da tabela de custas sempre foram recolhidos na rede bancária por meio de GRU cujo preenchimento era de responsabilidade do usuário, a partir de um link para o sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, e cujo pagamento era exclusivo no Banco do Brasil.
 
Em março deste ano, o STF passou a oferecer ao público, em caráter experimental e facultativo, a GRU Ficha de Compensação. Desde então, no sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br), no menu Processos - Custas Processuais, na opção Emitir GRU, o usuário tem a sua disposição um formulário eletrônico, que possibilita emitir uma GRU Ficha de Compensação, visando ao recolhimento das custas processuais para a interposição de recursos, ajuizamento de ações originárias, atos processuais e serviços.
 
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