13/11/2007 - 16:06

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Cursos jurídicos: MEC consegue vitória na Justiça Federal

Cursos jurídicos: MEC consegue vitória na Justiça Federal

 

 

Do Consultor Jurídico

 

12/11/2007 - O Ministério da Educação pode se valer de qualquer indicador oficial que revele a má qualidade dos cursos para começar um procedimento de supervisão, de forma desvinculada do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Com essas palavras, o juiz da 13ª Vara do Distrito Federal aprovou a avaliação dos cursos de Direito feita pelo MEC com base no Exame de Ordem e no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes).

 

O pedido de liminar em favor das escolas que foram consideradas ruins, apresentado pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), foi rejeitado pelo juiz substituto Waldemar Cláudio de Carvalho.

 

Com o cruzamento dos resultados do Enade com o Exame de Ordem, a Secretaria enquadrou 89 escolas em um nível ruim de ensino. Todas foram notificadas e receberam um prazo de dez dias para informar as medidas que seriam tomadas para contornar a situação, sob ameaça de suspensão de vestibular, redução do número de vagas e até mesmo o fechamento definitivo. O critério adotado pelo MEC foge às regras criadas pelo governo e é evidentemente discutível (leia críticas abaixo).

 

Uma comissão de especialistas do Ministério da Educação fará uma série de visitas a 60 escolas para verificar as suas condições. Entre os cursos que serão fiscalizados estão os de faculdades como Uniban, Unip e Universidade Gama Filho. As outras se comprometeram a assinar um protocolo de compromissos e não serão visitadas.

 

No Mandado de Segurança, as faculdades argumentaram que a avaliação dos cursos deveria se basear em todos os critérios previstos no Sinaes, criado pela Lei 10.861/04, que prevê avaliação da instituição, do curso e do aluno. O advogado da entidade, Marcos Zacarin, critica o uso do Exame de Ordem como forma de avaliar os cursos, pois entende que ele serve para analisar a capacidade do bacharel para exercer a profissão. E que o Enade é apenas uma parte da avaliação prevista pelo Sinaes.

 

"O Ministério da Educação escorou-se no Exame da OAB, porque não obteve êxito em operacionalizar as avaliações previstas no Sinaes", afirmou o advogado no pedido de liminar.

 

A defesa do MEC ressaltou que tem a função constitucional de garantir o padrão de qualidade do ensino e, portanto, a avaliação estaria dentro da sua competência. Observou que a Secretaria de Educação pode, até mesmo de ofício, abrir procedimento administrativo quando encontrar problemas nos cursos de graduação.

 

E finalizou, dizendo que, "ao contrário do que quis fazer crer a impetrante, inexiste, por ora, qualquer sanção a ser aplicada àquelas instituições particulares de ensino superior, a qual dependeria de eventual processo administrativo a ser aberto somente em caso de desatendimento daquelas diretrizes eventualmente estabelecidas em Termo de Saneamento de Irregularidades".

 

O caso

 

O juiz da 13ª Vara do Distrito Federal concluiu que o Sinaes não tem nada a ver com o dever da Secretaria de Educação Superior de supervisionar a qualidade dos cursos oferecidos. "Isso porque constituem procedimentos distintos e completamente desvinculados, embora ambos possam resultar nas mesmas sanções e penalidades."

 

Ele explicou que, enquanto o Sinaes tem uma periodicidade, a necessidade de supervisionar os cursos é permanente, "podendo ser instaurada a qualquer tempo, inclusive de ofício". E ressaltou que, na avaliação questionada, está se analisada a qualidade dos cursos e não as instituições como um todo.

 

"O ensino, elemento essencial da educação, expressamente garantido pelo Capítulo III do Titulo VIII da Ordem Social de nossa Constituição, merece especial proteção do Estado, por constituir condição primeira para o pleno desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e pluralista, que se pretendeu implantar a partir da redemocratização da sociedade brasileira em 1988", analisa.

 

Apoio institucional

 

Na segunda-feira (5/11), o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, declarou que a entidade vai dar apoio total ao Ministério da Educação na campanha pela melhoria das escolas de Direito, inclusive em termos de consultoria jurídica. Ele avisou que todas as ações de entidades ou instituições do ensino que tentem barrar o processo deflagrado pelo MEC terão a OAB como adversária na Justiça. O acordo foi fechado com o ministro Fernando Haddad.

 

O primeiro caso em que vai entrou com apoio ao MEC foi no Mandado de Segurança da Anup. O presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, Adilson Gurgel, foi escolhido para acompanhar o secretário de Educação Superior do MEC e a consultora Jurídica do Ministério Maria Paula Dallari Bucci, à Advocacia-Geral da União, onde subsidiaram a defesa do Ministério contra a Anup.

 

Sem resposta

 

Depois de ter divulgado a pretensa lista negra de cursos universitários que não teriam apresentados bons resultados nos exames de ingresso na profissão, promovidos pela OAB - e ter suas conclusões, métodos e números desmentidos pelas escolas, o Ministério da Educação calou-se.

 

Entre outras críticas, as universidades demonstraram que o MEC tentou avaliar grupos diferentes - formandos avaliados pelo Enade e inscritos no Exame de Ordem - como se fossem as mesmas pessoas. O percentual de aprovados foi calculado sobre base parcial e errada e "treineiros" (alunos ainda não diplomados) foram incluídos nas contas.

 

A investida do MEC foi feita no sentido de demonstrar que os cursos listados são fracos. Mas o que o governo demonstrou é que não sabe como avaliar o estudantado nem suas escolas. As escolas particulares têm em suas fileiras hoje 75% dos universitários brasileiros. Segundo o Análise Advocacia, o anuário da advocacia brasileira, 65% dos sócios dos 474 maiores escritórios do país formaram-se em cursos privados.

 

 

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