20/05/2022 - 15:43 | última atualização em 26/05/2022 - 15:12

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Curso da parceria OABRJ e Ceped discute investigação defensiva

Felipe Benjamin

O curso de pós-graduação em Advocacia Criminal do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito (Ceped) da Uerj em parceria com a OABRJ iniciou a preparação de sua segunda turma na noite desta quinta-feira, 19, com uma aula inicial no Plenário Carlos Maurício Martins Rodrigues, na sede da Seccional. O evento, comandado pelo professor Rafael Caetano Borges, um dos coordenadores do curso, teve como tema "Inquérito policial, investigação defensiva e outros métodos de apuração".

Inicialmente anunciado como um curso online, o programa agora terá aulas híbridas com alunos em sala de aula e no ciberespaço. De acordo com Borges, o formato valoriza o conteúdo apresentado no curso.

"Fizemos uma avaliação, e com o recuo da pandemia, optamos pelo formato híbrido, que nos permite aprofundar as questões apresentadas e aproveitar também a infraestrutura que a OABRJ oferece no Centro do Rio", afirmou o coordenador. "Nesse formato, temos mais liberdade para convidar professores de fora e figuras que estão na linha de frente do pensamento da advocacia criminal".


De acordo com o coordenador, embora o programa pedagógico seja o mesmo da primeira edição, a segunda turma terá pela frente um curso aprimorado pelas experiências anteriores.

"Esse é um programa de formação de advogados militantes na área criminal e quase 100% dos alunos e professores são advogados militantes", diz Rafael. "Priorizamos disciplinas voltadas para a prática, ampliamos a oferta de bolsas e o número de alunos negros e de recursos mais escassos. Esse curso é um encontro da melhor faculdade de Direito do estado com o órgão de classe que promove representação institucional. É o que há de melhor, e a pareceria entre o Ceped e a OABRJ é fundamental".

Aula abordou investigação defensiva e desigualdades no processo penal


"A investigação defensiva é um expediente realizado na perspectiva de contrabalancear o conjunto probatório produzido pelo Ministério ou pela polícia", afirmou Rafael. "É uma emanação da paridade de armas. A Constituição prestigia o sistema acusatório, no qual o juiz é mero destinatário da prova e não pode agir por interesse próprio. Mas tudo no processo penal brasileiro milita contra o sistema acusatório, sobretudo a composição cênica das audiências, o que é um problema para os advogados de defesa. O promotor se senta ao lado do juiz, o que é uma aberração que viola flagrantemente o sistema acusatório".

O coordenador do curso deu sequência à aula, destacando as desigualdades no processo penal de partes.

"No Brasil, o fato do acusador ser um funcionário público dificulta o processo penal de parte", disse o professor. "A defesa nem sempre é exercida por um funcionário público, e mesmo no caso da Defensoria Pública, ninguém que leve a sério o processo penal brasileiro dirá que a Defensoria Pública atua em igualdade de partes com o Ministério Público. Não há essa igualdade do ponto de vista estrutural, e também não é do ponto de vista cênico, uma vez que ela não é equidistante em relação ao juiz e ao acusador. E essa não é uma questão menor, porque a composição cênica indicia uma desigualdade material muito importante".


Borges também chamou atenção para os perigos na atuação do Ministério Público, cujo papel, em muitas ocasiões, se confunde com o da atividade policial nos processos investigativos.

"É um equívoco que o Ministério Público investigue como investiga hoje", afirmou o coordenador. "O Ministério Público investiga sob autorização do Supremo Tribunal Federal, dentro de limites constitucionais muito específicos, em situações excepcionais. Não pode investigar qualquer coisa, nem de qualquer jeito. Hoje, o Ministério desrespeita flagrantemente essas balizas e investiga tudo aquilo que lhe interessa, de maneira seletiva. Mas o papel dele é exercer o controle externo da atividade policial, e não confundir-se com ela. Quando o promotor investiga ele se vincula àquele processo, deixando de ser um mecanismo de freios e contrapesos a eventuais excessos da investigação".

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