05/11/2015 - 16:47

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CSJT publica resolução que regulamenta sigilo da contestação no PJe-JT

redação da Tribuna do Advogado

Resolução 154/2015
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou a Resolução 154/2015, que trata da questão do sigilo da contestação, que, segundo a diretoria de Inclusão Digital da OAB/RJ, Ana Amelia Menna Barreto, sempre era aberto pelo juiz antes da audiência.

Segundo o documento, agora a contestação, juntamente com os documentos, poderá ser anexada aos autos eletrônicos, permanecendo ocultas para a parte contrária até a realização da audiência.

“A sugestão é que o colega marque a opção “sigilo” na petição e nos documentos. E, em preliminar da contestação, informe que estes devem permanecer preservados, conforme o art. 37 da resolução citada”, explica Ana Amelia. 

Vale lembrar que a nova norma altera o artigo de mesmo número de resolução anterior (136/2014), publicada para instituir o sistema de Processo Judicial eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT).
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