03/07/2014 - 07:42 | última atualização em 03/07/2014 - 07:43

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CSJT confirma liminar e mantém serviço de xerox nas salas da OAB

redação da Tribuna do Advogado

Em decisão publicada nesta segunda-feira, dia 30, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) confirmou que a OAB/RJ pode oferecer o serviço de fotocópia para os advogados em todas as salas reservadas à Seccional pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). O CSJT já havia concedido, em março, liminar no mesmo sentido.
 
Em 2013, o TRT-1 iniciou processo de licitação para contratar empresas que prestassem o serviço de reprografia em seus espaços. Nas sedes da corte em que a licitação tinha sido concluída, a Seccional estava impedida de manter, em suas salas, máquinas de fotocópia, comodidade que ajuda o advogado em seu dia a dia profissional.
 
Em seu despacho, o conselheiro do CSJT Ives Gandra Martins Filho frisa que a decisão vale "independentemente da contratação de empresas pelo Regional para a prestação desse serviço". Gandra destaca ainda que "esta decisão possui caráter normativo para toda a Justiça do Trabalho".
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