Critérios para o Projeto Nascer 1 - Critérios para concessão Filho natural ou adotado; Filho nascido ou adotado a partir de 01/01/2011; Concessão do benefício para no máximo 1 (um) filho por beneficiária; Sexo da beneficiária: feminino (advogada); Sem limite de idade da beneficiária; Sem tempo mínimo de inscrição na OAB/RJ, na data do nascimento/adoção; Advogada Ativa e adimplente com as anuidades da OAB/RJ, inclusive em relação ao ano anterior ao da solicitação do benefício (2010); Prescrição: 6 meses da data do nascimento/adoção; Valor do benefício único: 100% do valor da anuidade cheia do ano do nascimento ou adoção (R$ 715,00 em 2011) 2 - Documentação para requerer o auxílio Requerimento assinado pela Advogada ou seu Procurador (desejável conter banco, agência e conta corrente da advogada para depósito do benefício); Cópia da Certidão de Nascimento ou Termo Judicial de Adoção; Procuração com firma reconhecida (se o requerimento estiver assinado por procurador) 3 - Onde dar entrada no requerimento Pessoalmente na Superintendência da Caarj: Av. Marechal Câmara, 210 - 7º andar; Pessoalmente nas lojas e nas Subseções da OAB/RJ; Os documentos serão recebidos e encaminhados para a Superintendência da CAARJ (Av. Marechal Câmara, 210 - 7º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ); Pelo Correio; Endereçar a correspondência para: Caarj - SUPERINTENDÊNCIA Av. Marechal Câmara, 210 - 7º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-080 4 - Esclarecimentos e orientações Central de Atendimento ao Advogado: (21) 2730-6525 ou [email protected]