15/06/2011 - 16:06 | última atualização em 11/03/2015 - 16:23

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Critérios para participar do Projeto Nascer

redação da Tribuna do Advogado

Critérios para o Projeto Nascer

1 - Critérios para concessão

  • Filho natural ou adotado;
  • Filho nascido ou adotado a partir de 01/01/2011;
  • Concessão do benefício para no máximo 1 (um) filho por beneficiária;
  • Sexo da beneficiária: feminino (advogada);
  • Sem limite de idade da beneficiária;
  • Sem tempo mínimo de inscrição na OAB/RJ, na data do nascimento/adoção;
  • Advogada Ativa e adimplente com as anuidades da OAB/RJ, inclusive em relação ao ano anterior ao da solicitação do benefício (2010);
  • Prescrição: 6 meses da data do nascimento/adoção;
  • Valor do benefício único: 100% do valor da anuidade cheia do ano do nascimento ou adoção (R$ 715,00 em 2011)

2 - Documentação para requerer o auxílio

  • Requerimento assinado pela Advogada ou seu Procurador (desejável conter banco, agência e conta corrente da advogada para depósito do benefício);
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Termo Judicial de Adoção;
  • Procuração com firma reconhecida (se o requerimento estiver assinado por procurador)

3 - Onde dar entrada no requerimento

  • Pessoalmente na Superintendência da Caarj: Av. Marechal Câmara, 210 - 7º andar;
  • Pessoalmente nas lojas e nas Subseções da OAB/RJ;
  • Os documentos serão recebidos e encaminhados para a Superintendência da CAARJ (Av. Marechal Câmara, 210 - 7º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ);
  • Pelo Correio;
  • Endereçar a correspondência para:
    Caarj - SUPERINTENDÊNCIA
    Av. Marechal Câmara, 210 - 7º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-080

4 - Esclarecimentos e orientações

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