17/12/2007 - 16:06

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CPMF: Se houver MP, questão deve parar no Supremo

CPMF: Se houver MP, questão deve parar no Supremo

 

 

Do Jornal O Estado de S.P

 

17/12/2007 - Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se o governo editar uma medida provisória este ano para ressuscitar a CPMF, ela certamente terminará no Supremo Tribunal Federal (STF). Por intermédio de sua assessoria, a OAB lembrou ontem que o Supremo tem julgado inconstitucional a reedição, no mesmo ano, de matéria que já foi rejeitada pelo Legislativo.

 

Na quarta-feira, o STF deu liminar em ação direta de inconstitucionalidade do PSDB e do DEM por conta da reedição de uma MP de conteúdo igual a outra, editada em junho. Por 7 votos a 2, foi suspensa a eficácia da MP 394, que substituiu a MP 379, ambas sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. O mérito da ação ainda não foi julgado.

 

A MP 379 foi editada em junho e, por não ter sido votada em 45 dias, impedia o exame de outras matérias de interesse do governo no Congresso. Para abrir caminho às outras, acabou sendo revogada. Depois, o governo a substituiu pela MP 394. Como o artigo 62 da Constituição proíbe a reedição de medida provisória com o mesmo conteúdo no mesmo ano, o STF a considerou sem efeito.

 

O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, foi acompanhado em seu voto a favor de dar liminar por Cármen Lúcia Antunes Rocha, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ellen Gracie, presidente do STF. Contra a liminar votaram Eros Grau e Ricardo Lewandowski.

 

O presidente da OAB, Cezar Britto, já dissera no sábado que considerava "preocupante" a idéia de editar uma MP, pois pareceria uma intervenção do governo no Congresso. "Edição de MP que tem como objeto matéria rejeitada pelo Parlamento no mesmo ano é politicamente preocupante, pois pode simbolizar uma intervenção direta do Executivo no Legislativo, quebrando o princípio da harmonia entre os Poderes."

 

 

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