13/02/2020 - 11:39 | última atualização em 13/02/2020 - 11:39

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CPDA discute direitos e deveres da presença de animais em condomínios

Clara Passi

A Comissão de Proteção e Defesa dos Animais (CPDA) da OABRJ promoveu evento nesta quarta-feira, dia 12, na Seccional, para discutir a eficácia das leis que normatizam a presença de animais em condomínio. O presidente do grupo, Reynaldo Velloso, conduziu o encontro, que teve apoio do Instituto São Francisco de Assis (Isfa). A transmissão está disponível no Canal da OABRJ no YouTube.

O tema ganhou atualidade com a notícia de que mais de 30 gatos apareceram mortos em um condomínio na Gávea, na Zona Sul do Rio. As mortes aconteceram após discussões entre moradores sobre a permanência dos animais no terreno do prédio e a suspeita é de envenenamento. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil. Nesta quarta-feira, membros da comissão estiveram na delegacia responsável para buscar informações sobre o inquérito, contou Velloso.

Participaram do evento o consultor jurídico da Comissão de Direito Imobiliário da OABRJ André Junqueira; a fundadora e ex-presidente da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami) Fátima Santoro, a juíza Rosana Navega e a advogada, síndica, doutoranda em Sociologia e Direito Mylena Souza.

“É um tema polêmico, que causa antagonismo entre moradores e síndicos. O animal é como se fosse um ente querido da família, tem que ser tratado assim. A grande discussão é onde termina nosso direito e começa o do outro”, disse Velloso. 

“A abrangência do direito dos animais em condomínios deve ser feita observando os ditames da Constituição Federal, que consagra o direito de propriedade em seu Artigo 5º. O diploma, no entanto, trata o animal como coisa. Lutamos para que isso seja revertido”.

Santoro lembrou que, há 25 anos, a convenção condominial poderia proibir o morador de ter animal. “A jurisprudência foi ficando mais sensível e dando aval nos casos em que se fosse provado que o animal não trazia conflito”.

O Código Civil (Artigo 1.335) trata dos direitos dos condôminos, reforçando o que diz a Carta Magna, e permite o livre usufruto das unidades pelo morador, embora também não aborde os animais especificamente. 

“Nesse sentido, não cabe à convenção condominial restringir raça ou porte de animais. Qualquer cláusula nessa linha é abusiva”, afirmou Santoro. 

O simples latido do cão quando seu dono chega em casa, fazendo-lhe festa pela sua chegada ou quando alguém bate à porta não pode ser considerado um incômodo pela vizinhança, disse o presidente da CPDA. 

“No caso de latidos intermitentes e constantes, a solução não será a retirada do animal, mas verificar qual a razão (doença ou maus tratos) que estaria lhe provocando desconforto e manifestação de mal-estar”, explicou Velloso.

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