27/09/2018 - 13:21 | última atualização em 27/09/2018 - 15:03

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CPDA debate institucionalização de vaquejadas e rodeios

redação da Tribuna do Advogado

              Foto: Lula Aparício  |   Clique para ampliar
 
Nádia Mendes
Na tarde desta quarta-feira, dia 26, a Comissão de Proteção e Defesa dos Animais (CPDA) promoveu um debate sobre a Emenda Constitucional nº 96 e a sua relação com vaquejadas e rodeios. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. 
 
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Já em 2017, o Congresso Nacional aprovou a emenda, estabelecendo que não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. "O Supremo já tinha entendido que não se faz vaquejada e rodeio sem dor. Como o Congresso pode entender que sabe mais que o STF?", questionou, na abertura do encontro, o presidente da CPDA, Reynaldo Velloso.
 
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A juíza titular do 1º Juizado Especial Criminal (Jecrim) de Niterói, Rosana Navega, foi a primeira palestrante do dia. "Parto do pressuposto que todos aqui sabem a tortura a que são submetidos os animais que participam de rodeios e vaquejadas", disse, relatando algumas situações de maus-tratos. Segundo ela, as leis mudam para acompanhar a mudança da sociedade e dos costumes, mas que no curto espaço de tempo de um ano em que o STF julgou a vaquejada inconstitucional e a aprovação da emenda, a mentalidade brasileira não mudou. "O Poder Legislativo orquestrou toda uma situação para jogar o lixo a decisão do STF", afirmou. 
 
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O diretor do Departamento de Patrimônio Imaterial do Iphan, Hermano Fabrício Guanais e Queiroz, dividiu sua fala em cinco tópicos. "Para que se consiga compreender um pouco do objeto que a gente discute dentro do campo do patrimônio, eu preciso primeiro falar sobre o que é patrimônio cultural imaterial e a trajetória da construção dessa política que hoje ganhou status constitucional; a inserção da chamada dimensão imaterial do patrimônio na Constituição de 88; o decreto 2551/2000 que regulamenta o registro de bens culturais de natureza imaterial; a ingerência do Poder Legislativo de forma ampla no campo do patrimônio e, por fim, a experiência que vivenciamos com esses projetos de lei que tratam especificamente de praticas culturais associadas a vaquejadas e rodeios", explicou. 
 
Também participaram do debate o professor de Direito Ambiental Francisco Carrera; o superintendente substituto do Ibama/RJ, Adilson Gil, e o professor associado de Direito Constitucional da UFRJ Luigi Bonizzato. O evento foi transmitido pelo canal da OAB/RJ no Youtube
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