29/07/2025 - 15:08 | última atualização em 31/07/2025 - 09:19

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Corregedoria afasta obrigação de advogados distribuírem cartas precatórias

“Medida desonera a classe e estabelece uma divisão mais racional das atribuições entre os atores do sistema judiciário”, avalia a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio

Rafael Rodrigues


O Aviso CGJ nº 323/2025, publicado na última segunda-feira, dia 28, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determina que a distribuição de cartas precatórias é responsabilidade exclusiva do juízo deprecante – aquele que solicita a prática de um ato em outra comarca – e não pode ser imposta à advocacia.

Assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, o documento alinha a prática no Estado do Rio de Janeiro ao entendimento que já havia sido consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.81793/RS, e pelo Conselho Nacional de Justiça, além de observar o disposto no Código de Normas da Corregedoria (art. 239, alínea “c”).

“É um avanço importante. Ao definir com clareza que cabe ao juízo deprecante a responsabilidade pela distribuição das cartas precatórias, a corregedoria corrige uma distorção histórica que sobrecarregava indevidamente os advogados. A medida não apenas desonera nossa classe, como também estabelece uma divisão mais racional das atribuições entre os atores do sistema judiciário – no caso a advocacia e as serventias judiciais – exatamente como preconizam as melhores práticas de gestão processual”, avaliou a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio.

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