04/12/2007 - 16:06

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Corregedor do CNJ adverte que juiz não é Deus

Corregedor do CNJ adverte que juiz não é Deus

 

 

Do Jornal do Commercio

 

04/12/07 - O corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha, afirmou ontem que, evidente, juiz não é nenhum Deus. Temos todas as deficiências que tem um cidadão comum.

 

A afirmação foi feita a propósito de despacho da juíza Adriana Sette da Rocha Raposo, da Vara do Trabalho de Santa Rita, na Paraíba, que, ao emitir parecer a respeito de uma causa trabalhista prescrita, afirmou que a liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz, dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material.

 

Asfor Rocha informou que o Conselho Nacional de Justiça abriu procedimento administrativo para apurar eventual omissão da Justiça do Pará diante do caso da adolescente de 15 anos violentada em uma cadeia pública masculina. Ele recebeu denúncia de que a juíza Clarice Maria de Andrade, do Pará, havia tomado conhecimento do caso e nada fez.

 

É necessário dizer o quanto é trágico esse episódio, que infelizmente revela o estado de penúria em que vivem os presidiários brasileiros. Evidentemente que uma situação dessa não pode ser, jamais, consentida pela Justiça, afirmou ontem Asfor Rocha, em entrevista à TV Brasil. O ministro, entretanto, não soube afirmar se a adolescente receberá indenização da Justiça brasileira. É difícil responder. Evidentemente que todo mundo que sofre dano, em tese, tem direito a uma reparação, disse.

 

 

Denúncias

 

Asfor Rocha comentou denúncias de uma jovem maior de idade, também mantida presa em uma cela com outros detentos e que teria engravidado duas vezes em decorrência de abusos sexuais. O ministro reforçou que a competência do caso é do Poder Executivo. O que o Conselho Nacional de Justiça pode fazer, disse, é um diagnóstico do real estado em que se encontram as prisões no país.

 

A correção tem que ser obra do Poder Executivo, e não do Judiciário. Mesmo assim, o Judiciário tem que ficar atento para a responsabilidade dessas omissões, afirmou.

 

Em relação a juízes de Belo Horizonte e do Mato Grosso do Sul, que se manifestaram contrários à Lei Maria da Penha, Asfor Rocha admite que pode ter havido excesso dos magistrados, e informa que o Conselho abriu processo administrativo para investigar o caso. A Lei Maria da Penha entrou em vigor em setembro de 2006, e alterou o Código Penal em favor das mulheres vítimas de violência doméstica e sexual. Agora, o agressor pode ser preso em flagrante ou preventivamente, e o tempo máximo de permanência na prisão aumentou de um para três anos.

 

Preocupa muito. Quase a totalidade dos magistrados no Brasil é de juízes e juízas absolutamente comprometidos com o papel que está destinado à magistratura. Não podemos contemporizar com qualquer desvio de conduta, porque isso contagia a imagem do Judiciário.

 

 

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