As cooperativas de saúde não podem realizar processos seletivos ou recusar profissionais baseadas em critérios como tempo de residência em uma determinada cidade ou a baixa procura por determinadas especialidades. Esse entendimento tem sido adotado na maior parte das discussões sobre o tema que foram levadas à Justiça. Um caso recente julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) envolveu a Unimed São Gonçalo-Niterói (atualmente Unimed Leste Fluminense) e um oftalmologista que teve seu ingresso negado na cooperativa. O argumento foi de que já existiriam muitos profissionais de sua especialidade na Unimed. O médico foi à Justiça e ganhou na primeira instância e no TJ do Rio o direito de ingressar na cooperativa. Ao analisar o caso, o desembargador Pedro Saraiva Lemos julgou que não deve existir limite de vagas em cooperativas. A Corte seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outras decisões relacionadas ao tema que proíbem diversas unidades da Unimed de realizar processos seletivos ou recusar profissionais por outros tipos de critérios. Corte seguiu entendimento do STJ e outras decisões relacionadas ao tema que proíbem Unimed de realizar processos seletivos Entendimento semelhante foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O processo, envolvendo um cardiologista e a Unimed de Campinas, foi analisado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. O profissional defendeu ser ilegal a obrigação de participar de um processo seletivo e realizar um curso sobre cooperativismo para ser aceito pela Unimed. De acordo com o advogado do médico na ação, Paulo Augusto de Moura, do escritório Hamilton de Oliveira, o processo selecionaria 60 médicos, em um universo de mais de 200. Em Campinas as principais empresas trabalham com a Unimed. "É muito prejudicial ao médico não conseguir entrar na organização", diz. Os desembargadores entenderam que apesar de não ter participado do processo seletivo, o cardiologista deveria ser integrado à Unimed. O julgamento se baseou no artigo nº 4 da Lei nº 5.764, de 1971, que rege as cooperativas. A norma estipula que as organizações são regidas pela adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços. Por meio de nota, a Unimed Campinas informou que a existência de um processo seletivo para que o médico seja incluído como prestador em plano de saúde suplementar mostra-se absolutamente necessário para se obter a melhor prestação de serviço ao consumidor final. Para o coordenador da câmara técnica de cooperativismo médico do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, as cooperativas têm apenas o direito de analisar pontos ligados à qualidade do atendimento ao paciente. "O médico deve comprovar que é especialista em uma área para entrar, mas eu não consigo compreender a restrição ao número de cooperados, porque quanto mais gente mais forte será a cooperativa", diz. Já o assessor jurídico da Unimed do Brasil, José Cláudio Oliveira, os processos seletivos muitas vezes garantem a viabilidade das cooperativas. Ele defende que mecanismos como esses são legais, pois se encaixam na impossibilidade técnica à qual se refere a lei. Uma cooperativa só se viabiliza a partir da equação de número de usuários e quantidade de médicos. "Se a organização tem muitos cooperados e poucos usuários, não consegue ser viável", diz. Oliveira afirma que a Unimed possui decisões favoráveis em processos relacionados à possibilidade de realizar processos seletivos. Um exemplo é o julgamento proferido em maio pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. O processo discutia o caso de um acupunturista não integrado à Unimed Leste Paulista. A organização havia negado a entrada dele, sob o argumento de que não havia demanda pela especialidade. A posição do STJ em relação ao tema é pela impossibilidade de seleção de médicos. A Corte analisou, em 2009, uma ação ajuizada por um médico contra a Unimed Fortaleza. Por meio de nota, a cooperativa afirmou que anteriormente estava envolvida em processos relacionados à seleção de médicos, mas de lá para cá realizou algumas reformas estatutárias. O advogado Paulo Augusto de Moura afirma que já atuou em cerca de 60 ações sobre o assunto e nenhuma teria transitado em julgado em desfavor dos médicos. Ele afirma que muitas cooperativas atuam, na prática, como empresas, mas usam os benefícios tributários garantidos a essas organizações.