OABRJ, 17 de abril de 2026 Exma. sra. presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro, Dra. Ana Basilio; Exmo. sr. ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro, Dr. Luciano Bandeira; Exmo. sr. desembargador Mauro Martins; Exmo. sr. desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Dr. Paulo Cesar Salomão Filho; Ilustres membros do Conselho Seccional; Uma saudação especial aos demais integrantes da mesa: Dra. Paula Vergueiro; conselheira seccional, presidente da Caarj; Dr. José Roberto Castro Neves; ex-conselheiro federal da OAB, membro da Academia Brasileira de Letras; Dr. Pablo Meneses, advogado; Dignos colegas magistrados; Prezados advogados e advogadas; Senhoras e senhores, É com profunda emoção e sincero reconhecimento que recebo, nesta manhã inesquecível, a Medalha Evandro Lins e Silva, uma das mais altas distinções que a advocacia brasileira pode conferir. Agradeço, de coração, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro, por esta honraria que me toca de maneira muito especial. Permito-me dizer que este agradecimento não é apenas protocolar. Ele nasce de uma identificação profunda com a advocacia, pois sou, antes de tudo, um egresso dessa nobre profissão, à qual um dia hei de voltar com muita honra e felicidade, se possível retomando o número de inscrição que usei em meu documento de identidade até ingressar na magistratura pelo Quinto Constitucional, em 2011. Sou também filho de advogado, que militou em entidades associativas, assinou a “Carta aos brasileiros”, em 1977, nas Arcadas, e sempre propagou a importância e a nobreza da profissão. Conheço a atividade do advogado por dentro. Vivi as angústias das petições iniciais, a tensão das audiências, a responsabilidade de representar interesses e direitos alheios, a dedicação incansável à causa do cliente. Essa experiência não se apaga quando vestimos a toga de magistrado – ao contrário, ela se incorpora à nossa forma de julgar, tornando-nos, espero, juízes mais atentos, mais sensíveis e mais comprometidos com as funções essenciais e com as prerrogativas da advocacia. A advocacia não é apenas uma profissão liberal; ela é, como todos sabemos, indispensável à administração da Justiça, conforme consagrado em nossa Constituição Federal. E quando um juiz conhece essa realidade por experiência própria, quando ele já esteve do outro lado da tribuna, do outro lado da mesa de audiência, ele compreende melhor o papel fundamental que cada advogado desempenha na construção diária da Justiça brasileira. Por isso, receber esta medalha da OABRJ é, para mim, um reencontro com minhas origens profissionais e uma renovação do compromisso de sempre honrar, respeitar e valorizar a advocacia em todas as minhas decisões. A honra de receber a Medalha Evandro Lins e Silva A honra que hoje me é conferida ganha dimensão ainda maior quando considero o nome que batiza esta medalha: Evandro Lins e Silva. Falar de Evandro Lins e Silva é falar de um gigante da história jurídica brasileira, uma figura ímpar que encarnou, como poucos, a excelência da advocacia e a coragem da magistratura. Evandro Lins e Silva foi um advogado brilhante, de oratória memorável e de inteligência jurídica refinada. Sua atuação nos tribunais marcou época, e seus memoriais e sustentações orais são estudados até hoje como modelos de técnica e eloquência. Mas Evandro não foi apenas um grande advogado criminalista – ele foi também Ministro do Supremo Tribunal Federal, onde exerceu a judicatura com a mesma paixão e o mesmo compromisso com a defesa intransigente da liberdade que sempre caracterizaram sua trajetória. Foi um dos três ministros do Supremo Tribunal Federal aposentados compulsoriamente por força do AI-5, e já no dia seguinte à aposentadoria voltou a exercer a profissão que sempre dignificou. Evandro Lins e Silva estava profundamente ligado à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Rio de Janeiro, cidade que o acolheu e onde construiu sua carreira e sua lenda. Receber uma medalha que leva seu nome é, portanto, um privilégio que me enche de responsabilidade. É um chamado permanente para que eu, como magistrado, jamais me esqueça dos valores que ele encarnou: a defesa da liberdade, o respeito à dignidade humana, a independência do Judiciário e a valorização da advocacia como pilar essencial da democracia. A cooperação entre advocacia e Poder Judiciário Vivemos tempos de desafios inéditos para o sistema de Justiça brasileiro. A complexidade das demandas cresce exponencialmente, o volume de processos atinge patamares nunca antes imaginados, e a sociedade exige, com razão, respostas cada vez mais rápidas e eficazes. Nesse contexto, a cooperação entre a advocacia e o Poder Judiciário deixou de ser apenas desejável – ela se tornou absolutamente indispensável. Permitam-me compartilhar com os senhores alguns dados que ilustram a dimensão do desafio que enfrentamos. No ano de 2024, o Superior Tribunal de Justiça proferiu mais de 677 mil decisões. Isso significa mais de uma decisão por minuto, considerando-se todos os dias úteis do ano. Para colocar esse número em perspectiva: esse volume supera o total acumulado de decisões proferidas nos primeiros onze anos de funcionamento do tribunal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Herman Benjamin, ao analisar esses números, fez uma afirmação que deve nos fazer refletir profundamente. Segundo suas palavras, esses números representam “um sistema insustentável e que não encontra precedente em nenhum outro tribunal nacional no mundo”. Insustentável. Esta é a palavra que devemos ter em mente. Não se trata de um problema que possa ser resolvido apenas com mais juízes, mais servidores ou mais recursos materiais – embora tudo isso seja necessário. Trata-se de um problema estrutural, que exige uma mudança de paradigma, uma transformação profunda na forma como concebemos e praticamos a atividade jurisdicional. E essa transformação não pode ser feita apenas pelo Judiciário. Ela exige a participação ativa, consciente e responsável da advocacia. Exige que juízes e advogados trabalhem juntos, não como adversários em um jogo de soma zero, mas como parceiros comprometidos com a mesma missão: a realização da Justiça. Inteligência artificial e o pacto ético pela racionalização Um dos fenômenos mais marcantes de nosso tempo é o uso crescente da inteligência artificial. Ferramentas de IA já são utilizadas para a elaboração de petições, para a realização de pesquisas jurisprudenciais, para exercícios preditivos sobre o resultado de demandas e para a análise de grandes volumes de documentos. Essa revolução tecnológica está transformando radicalmente a prática da advocacia, tornando-a mais eficiente, mais precisa e mais competitiva. O Poder Judiciário, por sua vez, enfrenta desafios significativos na implementação dessas mesmas ferramentas. Por se tratar de entidade pública, está sujeita a entraves burocráticos, limitações orçamentárias e exigências de transparência e segurança que, embora legítimas e necessárias, tornam mais lenta a adoção de novas tecnologias. Enquanto escritórios de advocacia podem contratar e implementar soluções de inteligência artificial com relativa agilidade, o Judiciário precisa navegar por processos licitatórios complexos, por debates sobre proteção de dados e por preocupações com a imparcialidade e a explicabilidade dos algoritmos. Essa assimetria tecnológica entre advocacia e Judiciário não é, em si mesma, um problema – é, na verdade, uma oportunidade para repensarmos a forma como nos comunicamos e como trabalhamos juntos. A inteligência artificial impõe uma verdadeira mudança de linguagem e de comunicação. Petições geradas ou auxiliadas por IA podem ser mais extensas, mais padronizadas, mais repletas de citações jurisprudenciais. Isso exige que o Judiciário desenvolva também suas próprias ferramentas para processar, analisar e responder a esse novo tipo de comunicação processual. Mas, acima de tudo, essa nova realidade tecnológica nos convoca a um pacto ético pela racionalização das atividades jurisdicionais. Um pacto que reconheça que a tecnologia é um meio, não um fim; que a eficiência não pode se sobrepor à qualidade; que a velocidade não pode comprometer a Justiça. Um pacto que estabeleça princípios comuns para o uso responsável da inteligência artificial, tanto pela advocacia quanto pelo Judiciário, sempre com o objetivo último de servir melhor ao jurisdicionado. Novas formas de comunicação: o exemplo das audiências públicas Se, até não muito tempo atrás, a comunicação entre as partes e os juízes era lenta, física, limitada pelo papel e pela distância geográfica, hoje vivemos em um mundo radicalmente diferente. Petições são protocoladas eletronicamente a qualquer hora do dia ou da noite. Processos tramitam inteiramente em meio digital. Audiências podem ser realizadas por videoconferência, conectando pessoas em diferentes estados ou até mesmo em diferentes países. Essa transformação tecnológica nos obriga a pensar em outras formas de comunicação e linguagem entre o Judiciário e a sociedade. Não podemos mais nos limitar ao modelo tradicional, em que toda a comunicação se dá por meio de petições escritas e decisões judiciais. Precisamos explorar novos canais, novos formatos, novas possibilidades de diálogo. Um exemplo concreto e muito significativo dessa nova forma de comunicação são as audiências públicas. As audiências públicas representam um espaço de diálogo direto entre o Judiciário e a sociedade, permitindo que especialistas, entidades representativas, órgãos públicos e cidadãos interessados possam contribuir com informações técnicas, dados empíricos e perspectivas diversas para a formação da convicção judicial em casos de grande repercussão social. Permitam-me compartilhar dois exemplos recentes que ilustram bem a importância desse instrumento. No próximo dia 14 de maio de 2026, realizarei, na condição de Ministro Relator, uma audiência pública para tratar do Tema 1396 do Superior Tribunal de Justiça. Esse tema visa definir a prescindibilidade ou não da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia para a caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo. Trata-se de uma questão que afeta milhões de consumidores e milhares de empresas em todo o país. A realização de uma audiência pública sobre esse tema permitirá que ouçamos diretamente consumidores, empresas, órgãos de defesa do consumidor, entidades empresariais e especialistas em direito do consumidor, enriquecendo enormemente o debate e permitindo uma decisão mais informada, mais legítima e mais justa. Outro exemplo importante ocorreu no último semestre, com a audiência pública sobre o Tema 1316 – o repetitivo da bomba de insulina. A Segunda Seção do STJ estabeleceu os requisitos e critérios para que as operadoras de planos de saúde forneçam a bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo de glicose pelas pessoas com diabetes. A audiência pública permitiu que médicos endocrinologistas, pacientes diabéticos, operadoras de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar e outras entidades interessadas pudessem apresentar suas perspectivas, seus dados e suas preocupações. O resultado foi uma decisão judicial muito mais robusta, tecnicamente fundamentada e socialmente legítima. Esses são ótimos exemplos do que estou tentando sugerir aqui: pensar em novos processos de comunicação e de linguagem. É isso que a sociedade espera de todos nós, juízes e advogados. Calamandrei e os advogados vistos pelos juízes Ao ser homenageado aqui, na casa dos advogados do Rio de Janeiro, lembrei-me imediatamente de um livro que marcou minha formação jurídica: “Eles, os juízes, vistos por um advogado”, de Piero Calamandrei. Nesse livro memorável, Calamandrei constrói sua reflexão sobre a tensão criativa e necessária entre as duas figuras centrais do processo: o juiz e o advogado. Para ele, juízes e advogados não são adversários – são parceiros complementares na busca pela Justiça. O juiz, com sua imparcialidade e seu poder de decidir; o advogado, com sua parcialidade necessária e seu dever de defender. Ambos indispensáveis, ambos essenciais, ambos comprometidos, cada um a seu modo, com a realização do Direito. Calamandrei escreveu com a perspectiva de um advogado observando os juízes. Hoje, perante os senhores, gostaria de fazer o inverso. E o que vemos nós, juízes, quando olhamos para os advogados? Vemos, em primeiro lugar, profissionais indispensáveis. Não existe Poder Judiciário sem a advocacia. Essa é uma verdade tão óbvia que às vezes corre o risco de ser esquecida. Mas ela precisa ser repetida, reafirmada, celebrada. São os advogados que trazem as demandas, que formulam as teses, que apresentam os argumentos, que produzem as provas, que provocam o debate contraditório. Sem advogados, o Judiciário seria uma estrutura vazia, oca, sem função, sem sentido. Vemos também parceiros na construção da Justiça. Há uma solidariedade silenciosa entre o juiz e o bom advogado – uma solidariedade que muitas vezes não é expressa em palavras, mas que se manifesta no respeito mútuo, na seriedade do debate, na qualidade dos argumentos, na busca comum pela melhor solução jurídica. Ambos sabem que a Justiça não nasce do poder de um nem da habilidade do outro, mas do encontro honesto entre os dois. O aprimoramento da função jurisdicional e Rui Barbosa Mas se a advocacia tem o dever permanente de aprimorar sua atuação, de se atualizar, de se adaptar aos novos tempos, nós, juízes, também devemos pensar constantemente no aprimoramento da função jurisdicional. Devemos repensar nossa linguagem, nossa forma de comunicação com advogados e jurisdicionados, nossos métodos de trabalho, nossa organização institucional. Rui Barbosa, na célebre “Oração aos moços”, pronunciada em 1920 na Faculdade de Direito de São Paulo, disse uma frase que atravessou o século e continua absolutamente atual: “Justiça atrasada não é Justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”. Essas palavras deveriam estar gravadas na entrada de todos os tribunais do país. Elas nos lembram que o tempo é um elemento essencial da Justiça. Que de nada adianta uma decisão tecnicamente perfeita se ela chega tarde demais, quando o direito já pereceu, quando a situação já se consolidou, quando a vida já seguiu seu curso. O dia tem 24 horas para todos – para juízes, para advogados, para jurisdicionados. E a velocidade da atualidade, a rapidez com que as relações sociais e econômicas se transformam, impõe que repensemos constantemente nossa atuação. Não podemos mais trabalhar com os métodos do Século XIX ou mesmo do Século XX. Precisamos nos adaptar ao Século XXI, com todas as suas exigências, suas possibilidades e seus desafios. A linguagem simples é um bom começo. Decisões judiciais escritas em linguagem clara, acessível, compreensível pelo cidadão comum, são decisões mais legítimas, mais democráticas, mais efetivas. As audiências públicas, como mencionei, são outro bom começo. Mas precisamos de mais. Os processos não são e nunca devem ser apenas números. Cada processo representa uma história, um conflito, uma angústia, uma esperança. Cada processo envolve pessoas reais, com problemas reais, que esperam uma solução justa. Reduzir processos a meros números seria desumanizar a Justiça, transformá-la em uma linha de produção fria e impessoal. Mas os processos são, paradoxalmente, também números que atormentam todo aquele que se preocupa com um Poder Judiciário eficiente. Números que revelam a dimensão do desafio que enfrentamos. Números que nos obrigam a pensar em escala, em produtividade, em gestão. Como conciliar essas duas dimensões? Essa é, talvez, a questão mais difícil que enfrentamos. E ela não tem uma resposta simples ou única. O que tenho certeza é de que essa resposta não virá apenas do Judiciário – ela precisa ser construída em conjunto com a advocacia, com as instituições de ensino jurídico, com os órgãos de classe, com a sociedade. Conclusão Ao encerrar estas palavras, quero renovar meu profundo agradecimento à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro, por esta honraria que levarei comigo como um símbolo permanente do compromisso que tenho com a advocacia e com a Justiça. Receber a Medalha Evandro Lins e Silva é assumir um compromisso público com os valores que ele representou: a defesa intransigente da liberdade, o respeito à dignidade humana, a valorização da advocacia, a independência do Judiciário, a coragem de resistir a arbítrios. É também reconhecer que os desafios que enfrentamos – o volume crescente de processos, a complexidade das demandas, a revolução tecnológica, a necessidade de novas formas de comunicação – não podem ser enfrentados isoladamente por juízes ou por advogados. Eles exigem uma ação conjunta, coordenada, responsável. A construção de um sistema de Justiça mais eficiente, mais acessível, mais humano e mais justo não é tarefa apenas do Poder Judiciário. Não é tarefa apenas da advocacia. Não é tarefa apenas do Poder Legislativo ou do Poder Executivo. Essa é a missão comum de todos nós e essa responsabilidade deve ser compartilhada humildemente entre juízes e advogados, num diálogo permanente e fecundo. Muito obrigado.