26/04/2012 - 11:36

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Contribuintes do Rio têm até 31 de maio para acertar suas dívidas

jornal Brasil Econômico

Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro inscritos emdívida ativa e interessados em quitar suas dívidas têm até 31 de maio para usufruir dos benefícios oferecidos pelo governo estadual. A Lei Estadual nº 6.136, publicada em 29 de dezembro do ano passado e em vigor desde fevereiro deste ano, prevê remissão para as dívidas vencidas antes de 30 de novembro de 2011.
 
Os débitos podem ser pagos à vista, parcelados em até 18 vezes ou quitados a partir da compensação com precatórios já expedidos. Em todos os casos, os contribuintes terão direito a redução de 50% dos juros de mora e a exclusão integral das multas. Até 30 de abril, poderão ainda ser incluídos os débitos não inscritos em dívida ativa, desde que o contribuinte preencha um requerimento solicitando a inclusão. A nova lei pouco difere da anterior, publicada há dois anos, explica o secretário estadual de Fazenda, Ricardo Villela.

Segundo David Nigri, advogado tributarista, a lei beneficia principalmente as pessoas jurídicas, por conta da dificuldade de pagamento do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). "O comércio em geral tem dificuldade de pagar este imposto, pois a alíquota é brutal. Os comerciantes entram em desespero e param de pagar", explica. Ele destaca também a importância de acompanhamento criterioso para a identificação da necessidade de adesão ao programa e acrescenta que a anistia também pode ser aplicada aos contribuintes participantes ou excluídos de parcelamentos anteriores, seguindo o que previa o Refis Federal.

Quem pelo parcelamento não poderá ter prestações inferiores a R$ 100 para os débitos de pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica. Nigri lembra, porém, que se ocorrer atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela, os benefícios são cancelados imediatamente. "Além disso, os precatórios do Estado só compensam 95% da dívida. Os outros 5% têm de ser pagos em até cinco dias úteis após a compensação", completa. Para ele, o único problema desta última forma de pagamento é que os precatórios estão sendo inflacionados.

A lei prevê também a remissão total dos débitos inscritos em dívida ativa até 1997, com valor inferior a 4.683,40 Ufir- RJ, aproximadamente R$ 9 mil, como também dos inscritos até 30 de novembro de 2011, com valor inferior a 468,34 Ufir-RJ, cerca de R$ 900.

O advogado destaca ainda a necessidade dos contribuintes ficarem atentos para não haver parcelamento de dívidas prescritas, mesmo que ele esteja sofrendo cobrança judicial. "99% dos casos que chegam a mim já prescreveram. Ela pode ocorrer antes e depois do ajuizamento da ação fiscal. O contribuinte deve recorrer ao especialista tributário, porque, até débitos inscritos em dívida ativa podem estar prescritos. Também existe previsão na Lei de Execução para a chamada prescrição intercorrente, ou seja, mesmo após a Fazenda ajuizar a execução, o processo permanece inativo por um longo período", destaca o advogado David Nigri.
 
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