31/08/2008 - 16:06

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Contratos bancários terão decisão única do STJ

Contratos bancários terão decisão única do STJ

 

 

Do jornal O Globo

 

31/08/2008 - Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir sobre uma das mais importantes questões para o consumidor: as cláusulas de contratos bancários. E essa decisão servirá de parâmetro para as próximas sentenças sobre o assunto. Será a terceira vez que o tribunal aplicará a lei 11.672 - a chamada lei dos recursos repetitivos -, que entrou em vigor em 8 de agosto deste ano. A vantagem do uso da lei é a aceleração da Justiça, já que diminui o número de recursos. A desvantagem é que, se essa decisão for desfavorável ao consumidor, será praticamente impossível modificar esse entendimento nas próximas sentenças.

 

O vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, aplicará a lei dos recursos repetitivos a um recurso especial de um processo do Rio Grande do Sul que discute cláusulas de contratos bancários, entre elas a capitalização de juros, juros remuneratórios, mora, comissão de permanência e inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito.

 

 

Instituições apresentarão suas manifestações por escrito

 

Como as questões envolvem os direitos dos consumidores, Pargendler enviou ofícios ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao Banco Central (BC), à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para que estas instituições apresentem suas manifestações por escrito.

 

A advogada do Idec, Maria Elisa Novais, explica que o instituto ainda não preparou sua colaboração, mas defende que a decisão do STJ seja abrangente, de forma a evitar que as instituições financeiras maquiem os mesmos tipos de abuso com outros nomes. "Os contratos são de adesão, uniformizados e praticamente iguais em todas as instituições. Se contêm cláusulas abusivas, prejudicam toda a sociedade. Como o consumidor precisa do empréstimo, aceita. Por isso, a única opção é discutir na Justiça", afirma.

 

Maria Elisa lembra que hoje o STJ tem uma visão mais voltada para as questões macroeconômicas do país do que para os problemas que afetam os consumidores individualmente.

 

E, afirma, como a Justiça é lenta e os bancos sempre encontram brechas para burlar as regulamentações, uma falha de julgamento pode perpetuar abusos.

 

Eurivaldo Neves Bezerra, advogado especializado em defesa do consumidor, explica que os juízes de primeira instância poderão julgar um processo diferentemente da decisão que será tomada pelo STJ, mas a sentença poderá ser reformada no Tribunal de Justiça, que utilizará o entendimento do STJ e não aceitará o envio do processo ao tribunal.

 

"O direito não é estático, os entendimentos mudam de tempos em tempos. No próprio tribunal, as tendências mudam. Esse tipo de decisão pode travar a atuação dos ministros, já que, com o tempo, alguns ministros que votarão essa matéria se aposentarão, e os novos não terão mais como se manifestar sobre o assunto", diz Bezerra.

 

Em sua opinião, dois problemas fazem a Justiça ficar atolada de processos: as repetidas violações dos próprios bancos nas questões que a Justiça já considerou cláusulas abusivas e a cultura do país de utilizar os recursos que só servem para procrastinar uma decisão: "Melhor seria que fossem aplicadas multas mais elevadas por recursos descabidos. Com isso, os bancos, e o próprio governo, que é o que mais recorre, pensariam duas vezes antes de persistir no erro e recorrer".

 

Antonio Mallet, coordenador-jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), diz que essa é uma questão novíssima e não é possível avaliar os seus efeitos, o que somente será possível ao longo de um ou dois anos. Para ele, um dos riscos é que, se os processos contiverem mais assuntos além do ponto considerado "recurso repetitivo", poderá haver uma enxurrada de mandados de segurança ou medidas cautelares para levar o processo a ser julgado pelo STJ, o que acabaria tendo um efeito contrário ao pretendido, que é o de acelerar os julgamentos.

 

Mallet acredita que as instituições financeiras que não quiserem retardar as decisões, já sabendo qual o entendimento do STJ, podem optar por celebrar acordos: "Se as decisões do STJ para essas questões bancárias forem a favor do consumidor, o acordo seria benéfico. Se não forem favoráveis, isso até tiraria o ânimo dos consumidores para lutarem pelos seus direitos bancários".

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