05/03/2024 - 12:31 | última atualização em 05/03/2024 - 13:13

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Consulte o resultado definitivo do XXXIX Exame de Ordem

Conselho Federal





A OAB, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou o resultado definitivo da 2ª fase (prova prático-profissional) do XXXIX Exame de Ordem Unificado. Conheça abaixo:


Resultado Final (após recursos)

Consulta individual ao espelho de correção da Prova Prático-Profissional (Resultado Final)

Respostas aos recursos interpostos contra o resultado da Prova Prático-Profissional



A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

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