15/09/2025 - 19:15 | última atualização em 16/09/2025 - 13:14

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Conselho Pleno da OABRJ altera prazo para solicitações de sustentação oral

Sustentações terão que ser agendadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência do início das sessões do Conselho Seccional, do Grupo de Câmaras, das Câmaras Especializadas e do TED

Mariana Reduzino


A partir de Janeiro de 2026, as sustentações orais nas sessões do Conselho Pleno da Seccional, tanto em ambiente presencial quanto virtual, deverão ser requeridas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao início da sessão. O pleito apresentado pelo relator Marcos José de Almeida Ferré Coutinho foi votado e aprovado por unanimidade, na última sessão da Pleno, realizada em 11 de setembro. 

A mudança no trâmite de agendamento das solicitações de sustentação oral se estende aos demais órgãos colegiados do Conselho Seccional – Órgão Especial, Grupo de Câmaras, Câmaras Especializadas e Tribunal de Ética e Disciplina. 

"A OABRJ tem o compromisso de constantemente aprimorar seus procedimentos para garantir maior eficiência, transparência e segurança às sessões dos seus órgãos colegiados. A alteração aprovada pelo Conselho Pleno reforça a organização dos trabalhos e assegura que a advocacia possa exercer plenamente o direito à sustentação oral, seja no ambiente presencial ou virtual”, disse a presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio. 


O pedido deverá ser encaminhado por e-mail, contendo as seguintes informações obrigatórias:

  • nome do requerente;

  • telefone de contato;

  • identificação do processo;

  • indicação do órgão julgador;

  • data da sessão de julgamento;

  • e CPF do requerente.


As demais regras não mudaram. A sustentação oral terá duração máxima de dez minutos, sendo realizada após a leitura do relatório e do voto pelo relator, observando-se a escolha do participante entre o formato presencial ou por videoconferência, utilizando a plataforma disponibilizada pelo Conselho Seccional.

A resolução reforça que é de inteira responsabilidade da parte, do interessado ou de seus procuradores garantir a infraestrutura tecnológica adequada para a participação na sessão virtual, bem como a preservação da confidencialidade nos casos de processos que tramitam sob sigilo.

Os julgamentos por videoconferência poderão ser acompanhados virtualmente, a não ser que se trate de processos sigilosos, aos quais terão acesso apenas as partes, os interessados e seus respectivos procuradores.

Com essa alteração, a OABRJ busca oferecer maior segurança jurídica e organização às sessões, assegurando à advocacia condições adequadas para o exercício pleno da defesa e da ampla participação nos julgamentos.

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