Conselho da Justiça Federal tem novas atribuições Do Jornal do Commercio 31/10/2008 - O Conselho da Justiça Federal (CJF) tem novas atribuições. Foi publicada, no Diário Oficial, a Lei nº 11.798, que amplia a competência desse órgão para ter poderes de fiscalizar, investigar, corrigir e eventualmente punir as faltas administrativas ocorridas na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O órgão já é responsável pela supervisão administrativa e orçamentária desse ramo do Judiciário. A norma foi sancionada na quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As modificações nas competências do CJF foram introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45/2004 e agora regulamentadas por lei. É uma lei que aguardávamos ansiosamente porque veio consolidar a corregedoria geral da Justiça Federal, afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Cesar Asfor Rocha. Entre as novas competências, está a possibilidade de o CJF representar ao Ministério Público para a promoção de ações judiciais contra magistrados, inclusive para a decretação de perda do cargo ou de cassação de aposentadoria. O órgão poderá, ainda, julgar processos administrativos disciplinares relativos a membros dos tribunais regionais federais (TRFs) e impor penalidades, quando for o caso. Em grau de recurso, o Conselho poderá decidir sobre matérias relacionadas a direitos e deveres dos servidores e juízes, quando a eles for aplicada pelo TRF sanção em processo disciplinar. Outra novidade diz respeito à composição desse órgão: passarão a ter assento permanente no Colegiado, mas sem direito a voto, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Atualmente integram o CJF os presidentes dos cinco tribunais regionais federais. O presidente e vice-presidente do STJ, respectivamente os ministros Cesar Asfor Rocha e Ari Pargendler, também exercem esses cargos no CJF e o ministro do STJ mais antigo no Colegiado do CJF, ministro Hamilton Carvalhido, exerce o cargo de coordenador-geral da Justiça Federal, que pela lei foi transformado em Corregedor-Geral da Justiça Federal. Cargos Com a aprovação da lei, o ministro Hamilton Carvalhido passará a ser o corregedor geral da Justiça Federal e a exercer controle sobre a atividade jurisdicional de segunda instância. Atualmente, os cinco tribunais regionais federais possuem corregedorias, mas a atuação deles destina-se apenas a fiscalização das atividades da primeira instância. O corregedor geral do CJF, além de ter competência originária para fiscalizar a atuação dos desembargadores federais, poderá examinar em grau de recurso as ações das corregedorias dos TRFs. Assim, a corregedoria geral da Justiça Federal será um órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.