08/05/2008 - 16:06

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Conselho Federal vai ao STF em defesa de lista do quinto

Conselho Federal vai ao STF em defesa de lista do quinto

 

 

Do Jornal do Commercio

 

08/05/2008 - O Conselho Federal Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressará com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer com que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vote a lista sêxtupla indicada pela OAB para preenchimento de vaga de ministro do STJ destinada ao Quinto Constitucional da advocacia.

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participará da ação na condição de litisconsorte passivo. "Como as listas que deveriam ser escolhidas somente depois da OAB - duas da magistratura e uma do Ministério Público - estão sendo aprovadas agora pelo STJ e serão encaminhadas em seguida ao presidente da República, se faz necessário usarmos o instrumento constitucional do mandado de segurança preventivo para que o presidente Lula abdique do direito de escolha enquanto não estiver resolvida a questão constitucional relevante", afirmou Cezar Britto, presidente nacional da OAB

 

No entendimento de Cezar Britto e de seis ministros do STJ, que votaram a favor do acolhimento de liminar em mandado de segurança para fazer com que o STJ votasse a lista da advocacia, não há razões jurídicas que embasem o argumento usado pelo STJ.

 

Ao negar a liminar e ao se recusar a cumprir o seu dever constitucional (de formar a lista indicada pela Ordem), o Tribunal cria um critério novo e perigoso para a democracia, na opinião de Britto: o da querência.

 

"O STJ simplesmente disse que não quer escolher entre aqueles candidatos indicados pela Ordem porque não gosta deles. E disse mais: queremos que os candidatos de outras categorias se sobreponham aos da advocacia", explica o presidente nacional da OAB, que acompanhou o julgamento da liminar em mandado de segurança pela Corte Superior do STJ. “Não iremos permitir isso e, por essa razão, procuraremos o remédio jurídico por meio do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Britto.

 

"A decisão é frustrante, pois o argumento vencedor entre os ministros do STJ não guarda sustentabilidade", acrescentou.

 

O entendimento seguido pela maioria dos ministros do STJ foi o de que há o perigo da demora caso as vagas abertas em decorrência da aposentadoria de ministros não sejam preenchidas logo, uma vez que faltam ministros para compor plenamente o Tribunal.

 

Britto lembrou que os seis candidatos indicados pela OAB preenchem todos os requisitos constitucionais exigidos. Em sua avaliação, eles não foram escolhidos em função de um elemento novo criado por alguns ministros do STJ: o da querência. "Simplesmente se disse que não se quer fazer a lista da OAB porque os nomes não agradam a esses ministros".

 

 

Damous critica

 

O presidente da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Wadih Damous, qualificou ontem como "lamentável e um desrespeito à OAB" o julgamento pela Corte Especial do STJ do mandado de segurança impetrado pelo Conselho Federal para definir a lista apresentada pela entidade visando à ocupação de uma vaga no Quinto Constitucional e evitar que fossem feitas as escolhas de outras listas - Ministério Público e magistratura - antes da votação dos nomes da OAB.

 

"Alguns ministros do STJ reconheceram e afirmaram, em alto e bom som, que o plenário do STJ descumpriu as regras mais elementares de seu próprio regimento interno, além de ter, obviamente, afrontado a Constituição", disse.

 

Wadih manifestou preocupação com a atitude de alguns ministros do STJ. "Acho que existe por parte do Poder Judiciário, em sua generalidade, uma má vontade hoje e uma campanha implícita pela extinção do mecanismo constitucional do Quinto Constitucional. Num primeiro momento, a primeira fase dessa campanha é desmoralizar a figura do Quinto para, num segundo momento, ter a justificativa para pleitear junto ao Congresso Nacional, mediante emenda constitucional, a supressão da figura do Quinto Constitucional", afirmou o presidente da OAB/RJ, que assistiu ao julgamento no plenário do STJ.

 

Para o relator do pedido de liminar pela OAB, ministro Paulo Gallotti, a definição da lista de indicados da OAB se confunde com o próprio mérito do mandado de segurança, sendo, portanto, impossível de ser analisada em liminar. Quanto à suspensão da sessão do Pleno, sob a alegação de que a composição de novas listas antes da definição da lista da OAB implicaria modificação na ordem de antiguidade de ingresso no tribunal, o ministro Gallotti afirmou que a vaga prevista para a entidade está assegurada e que a antiguidade é direito somente do nomeado e não da entidade, tratando-se, assim, de um prejuízo incerto e hipotético.

 

O relator destacou que, além disso, o STJ não pode ficar desfalcado de tantos ministros por tanto tempo e que se deve priorizar o interesse do jurisdicionado, que será prejudicado com o menor número de ministros. Os ministros Nilson Naves, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Luiz Fux e Castro Meira votaram com o relator.

 

A ministra Nancy Andrighi concedia a liminar somente para que a sessão do Pleno fosse suspensa. Os ministros Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Massami Uyeda acolhiam parcialmente o pedido para que as listas formadas no dia de hoje não fossem encaminhadas à Presidência da República até o julgamento do mérito do mandado de segurança. Os ministros José Delgado e João Otávio de Noronha concediam a liminar.

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