14/08/2007 - 16:06

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Conselho Federal sugere Câmaras focadas em corrupção no lugar de tribunal

Conselho Federal da OAB sugere Câmaras focadas em corrupção no lugar de tribunal

 

Do site do Conselho Federal

 

14/08/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, e o deputado federal Paulo Renato Souza (PSDB-SP) debateram hoje (14) o teor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 115/2007, que trata da criação de um tribunal, denominado Superior da Probidade Administrativa, para julgar exclusivamente crimes contra o patrimônio público e atos de improbidade administrativa. Britto elogiou a proposta no que tange à defesa de que o Judiciário passe a se debruçar e julgar, mais rapidamente, casos relacionados a atos de corrupção. No entanto, Britto acredita que a proposta, além de enfrentar forte resistência por parte da magistratura, cria mais um órgão dentro do Judiciário. Como alternativa, Britto sugeriu a criação de Câmaras especializadas no combate à corrupção, que poderiam desempenhar os mesmos papéis destinados ao Tribunal especializado e que estão sendo propostos por Paulo Renato.

 

"As Câmaras não gerariam a resistência que estamos vendo e cumpririam seu papel, que é o de punir eficazmente os particulares envolvidos e responsáveis por esses tipos de crime no Brasil", afirmou Cezar Britto na reunião, da qual também participou o vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço. No encontro, Lourenço questionou o parlamentar quanto ao processamento e formas de oitivas das testemunhas. A referida PEC, apresentada por Paulo Renato e sob a relatoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para análise de admissibilidade.

 

Conforme o texto da PEC apresentado pelo deputado Paulo Renato, o Tribunal seria composto por onze membros, indicados por dois terços do Supremo Tribunal Federal (STF) e que não ocupem cargos no Executivo ou tenham sido ministros de Estado pelo período de dez anos. Seria uma instância originária (com processos “nascendo” diretamente no novo Tribunal, sem passivos já pré-existentes) e com rito próprio, a ser definido por lei. Recursos às decisões do referido tribunal seriam remetidos exclusivamente ao STF.   

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