26/09/2008 - 16:06

COMPARTILHE

Conselho Federal quer acesso de advogados a processos sigilosos

Conselho Federal quer acesso de advogados a processos sigilosos

 

 

Do Jornal do Commercio

 

26/09/2008 - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição em que solicita a edição de súmula vinculante para garantir que advogados tenham acesso aos autos de inquéritos, quando se tornar notória a investigação contra seus clientes, como, por exemplo, quando deflagrada uma operação policial, com ou sem prisões.

 

Na ação, a OAB chega a sugerir uma redação final para a súmula, com os seguintes dizeres: O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos de um inquérito policial, ainda que estes tramitem em sigilo. A súmula é um entendimento fixado pelo STF, que deve ser seguido por todas as demais instâncias da Justiça.

 

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, esteve ontem no STF, para reforçar o pleito junto aos ministros. Quando o Estado formaliza uma acusação, para que o cidadão exerça sua defesa, tem que saber de todo o teor do que foi produzido. Na totalidade, porque, às vezes, em um grampo você apura o texto e não o contexto. Se analisada a gravação toda, pode estar ali uma saída para a absolvição, disse.

 

Segundo Britto, o pedido de súmula não tem o interesse corporativo como principal motivação. Ele ressaltou que o fato de magistrados negarem aos advogados, em muitos casos, o conhecimento da íntegra dos autos , resulta na anulação de processos, o que, no fim, favorece a impunidade.Para nós não interessa anular processos. Alguém que tenha cometido um crime grave acaba absolvido por uma falha processual O certo é (o STF) orientar os magistrados para que os advogados tenham acesso aos autos e evitar que três ou quatro anos depois seja anulado (o processo), argumentou.

 

O presidente da OAB negou que uma eventual aprovação da súmula pedida potencialize o vazamento de informações sigilosas. Grande parte dos vazamentos não tem relação com a advocacia, até porque vazar pode prejudicar o próprio cliente, assinalou Britto, que acrescentou: É possível que haja advogados que façam vazamento, e se houver tem que ser punido. Todos aqueles que vazam dados sigilosos devem ser punidos, salvo a imprensa.

 

O presidente do STF, Gilmar Mendes, informou que a petição da OAB será apreciada dentro da normalidade da rotina do tribunal. A ação foi distribuída para ser relatada pelo ministro Menezes Direito e encaminhada ao Ministério Público Federal, para emissão de parecer.

 

Estamos aguardando a manifestação da Procuradoria (Geral da República), para que possamos apreciar o pedido de formulação de súmula nesta hipótese, disse Gilmar Mendes.
Abrir WhatsApp