04/08/2010 - 16:06

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Conselho Federal pede suspensão de ato sobre cadastro de advogados

OAB pede suspensão de ato sobre cadastro de advogados


Da revista eletrônica Conjur

04/08/2010 - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, solicitou nesta terça-feira, dia 3, revisão de decisão do Tribunal Superior do Trabalho que regulamenta o processo judicial eletrônico. O pedido foi apresentado ao presidente do TST, ministro Milton de Moura França.

O Ato 342/2010 determinou que a validação de cadastramento de advogado deve ser realizada presencialmente junto à Secretaria Judiciária do Tribunal. De acordo com a OAB, "tal exigência nos parece desarrazoada, considerando, sobretudo, que profissionais das mais diversas localidades do país necessitarão deslocar-se a Brasília para validação, o que, na prática, encarecerá os custos do acompanhamento processual aos jurisdicionados".

A Ordem alega que é de sua competência determinar quem pode ou não exercer a advocacia, conforme artigo 54, inciso X, da Lei 8.906/1994. "O normativo em tela e a sistemática adotada conferem ao servidor do Tribunal função que usurpa as prerrogativas da OAB, pois compete a ela, e somente ela, dispor sobre a identificação de seus inscritos e de atestar quem é ou não advogado", declarou a entidade.

O presidente nacional da Ordem explicitou, ainda, que a entidade defende a utilização do Cadastro Nacional dos Advogados para consultar a condição do advogado apto a exercer a profissão. Ainda no mesmo ofício, ele declarou que é necessário encontrar uma fórmula que não prejudique o acesso à Justiça e que não crie obstáculos ao exercício da advocacia.


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