Conselho Federal pede revisão de norma sobre cadastro Do Jornal do Commercio 05/08/2010 - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, solicitou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reveja decisão que regulamenta o processo judicial eletrônico e exige que o advogado valide o cadastramento eletrônico no tribunal. O pedido foi apresentado ao presidente do TST, ministro Milton de Moura França. O Ato 342\/2010 determinou que a validação do cadastramento do advogado deve ser realizada presencialmente junto à Secretaria Judiciária do Tribunal. De acordo com a OAB, "tal exigência é desarrazoada, considerando, sobretudo, que profissionais das mais diversas localidades do País necessitarão deslocar-se até Brasília para validação, o que, na prática, encarecerá os custos do acompanhamento processual para os jurisdicionados". A Ordem alega que é de sua competência determinar quem pode ou não exercer a advocacia, conforme artigo 54, inciso X, da Lei 8.906\/1994. "O normativo em tela e a sistemática adotada conferem ao servidor do tribunal função que usurpa as prerrogativas da OAB, pois compete a ela, e somente ela, dispor sobre a identificação de seus inscritos e de atestar quem é ou não advogado", declarou a entidade. De acordo com o presidente nacional da Ordem, o Cadastro Nacional dos Advogados pode ser usado para consultar a condição do advogado apto a exercer a profissão. Ainda no mesmo ofício, Cavalcante declarou que é necessário encontrar uma fórmula que não prejudique o acesso à Justiça e que não crie obstáculos ao exercício da advocacia.