16/04/2015 - 12:00 | última atualização em 16/04/2015 - 12:14

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Conselho Federal ingressará como assistente em favor de advogados públicos

site Âmbito Jurídico

O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, que a entidade irá solicitar o ingresso como assistente em duas ações que envolvem indenizações por danos e não repasses de honorários a advogados públicos das Centrais Elétricas do Norte do Brasil e das Centrais Elétricas Brasileiras.

A proposição, de autoria da Comissão Especial de Advocacia em Estatais da OAB Nacional, foi aprovada e será analisada pela Procuradoria Nacional de Prerrogativas. "Vamos defender na Justiça para que se assegurem os honorários de sucumbência aos advogados estatais. Estaremos aqui a favor dos advogados e os casos serão submetidos aos estudos da Procuradoria", explicou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius.
 
Conforme o relator, conselheiro federal da OAB/MS, Alexandre Mantovani, os honorários de sucumbência não se inserem no conceito de remuneração. "Aos advogados pertencem à titularidade dos honorários de sucumbência. Os advogados públicos submetem-se ao duplo regime para disciplinar sua atuação e têm direito de receber honorários, que são garantias à dignidade humana dada a natureza alimentícia", disse.
 
Em seu voto, o conselheiro destacou o capítulo V, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, disciplina a relação do advogado empregado com os seus empregadores. "O artigo 21 destaca que nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados", citou.
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