01/02/2008 - 16:06

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Conselho Federal critica sociedade de estudante em banca

Conselho Federal critica sociedade de estudante em banca

 

 

Do Jornal do Commercio

 

01/02/2008 - Estudantes de Direito que tenham concluído o terceiro ano da faculdade poderão tornar-se sócios de escritórios de advocacia, segundo prevê projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a proposição, de número 2008/07, abre essa possibilidade, desde que na banca haja dois advogados em exercício para cada estudante sócio. Nesse sentido, o projeto acrescenta o artigo 15-A a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. A proposta tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

O novo dispositivo diz que a partir do cumprimento do terceiro ano do curso jurídico e a aprovação neste estágio poderá o estudante reunir-se em sociedade civil para prestação de serviços de advocacia, desde que se inscreva como estagiário de Direito e desempenhe atividade correlata na sociedade; e seja observada, na constituição da sociedade, a proporção de existência de, no mínimo, dois advogados em exercício para cada estudante.

 

Segundo o parlamentar, a proposta tem como objetivo incentivar, proteger e regulamentar a atividade do futuro profissional. "O projeto abre possibilidade de participação societária ao estudante que tenha cumprido significativo período de estudo acadêmico, satisfaça os requisitos necessários para atuar como estagiário e que na sociedade exista proporcionalidade entre os sócios, advogados atuantes e o sócio estudante", disse Carlos Bezerra.

 

Na avaliação do deputado, a medida evitará a abertura de escritórios de advocacia sem o respaldo de sócios advogados com experiência profissional. 'Com esta obrigatoriedade, evitaremos possíveis iniciativas temerárias, consistente na organização das sociedades, sem necessário respaldo de sócios advogados já formados, experientes e atuantes", acrescentou o parlamentar, em sua justificativa.

 

Para o presidente da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da Ordem, Manoel de Oliveira Franco, o projeto é absurdo. "Pelo que percebi, a medida fere todos os princípios básicos, das regras do Direito Civil ao Penal, disse o advogado, explicando a real finalidade da sociedade de advocacia".

 

 

Crítica

 

Segundo afirmou, uma sociedade de advogados é constituída para a prestação de serviços advocatícios, seja por meio da promoção e defesa de causas nos tribunais ou da prestação de assessoria jurídica. "Isso quer dizer que o profissional, mesmo fora da área de contencioso, ainda continua a praticar o Direito ao prestar consultas aos clientes por meio da pessoa jurídica. Como vamos permitir a um estudante integrar uma sociedade que presta serviços próprios da advocacia?", criticou.

 

De acordo com Franco, o projeto fere também o Direito Penal ao permitir que o estudante exerça a profissão ilegalmente, que poderá ficar evidente com a remuneração do aluno sócio. Ele explicou que os ganhos são provenientes da distribuição do lucro da sociedade entre os sócios. "Como poderíamos permitir a um estudante de Direito participar da distribuição do lucro de uma sociedade que presta serviços exclusivos da advocacia?", indagou o presidente da comissão da OAB, acrescentando que a medida configuraria o exercício irregular da advocacia.

 

"Com isso, estaremos agredindo o Código Penal. O estudante não pode receber uma remuneração se ainda não é advogado. Agora se a lei permitir que esse estudante seja sócio, evidentemente ele terá direito a repartição dos lucros. De uma forma indireta, através da sociedade, ele estará prestando serviços advocatícios", argumentou Franco.

 

Na avaliação do advogado, o projeto também deixa a desejar em relação a algumas situações. "Se o estudante não for aprovado no Exame de Ordem, por exemplo, ele continuará a fazer parte da sociedade?", indagou Franco, destacando que o Conselho Federal trabalhará contra a aprovação do projeto de lei. "Vou encaminhar ao deputado um parecer contra a proposta. Isso (alunos sócios) não é possível, pois vai de encontro a princípios do Direito", concluiu.

 

 

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