27/02/2008 - 16:06

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Conselho Federal: apoio total à greve da advocacia pública federal

Conselho Federal: apoio total à greve da advocacia pública federal

 

 

Do site do Conselho Federal

 

27/02/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, abriu há pouco o ato do dia nacional de apoio à greve da advocacia pública federal, que foi deflagrada no dia 17 de janeiro contra descumprimento de acordo celebrado pelo governo dia 01 de novembro de 2007 com a categoria. "Cumprir acordo assumido é o pressuposto ético de todo e qualquer governo; cumprir os acordos celebrados com a advocacia pública é o que se espera daqueles que subscreveram tais entendimentos", afirmou Britto na abertura do ato, que transcorre no auditório da sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. "Somos uma única voz nesse movimento, uma única parte", disse ele.

 

Além de Cezar Britto e dirigentes do movimento, coordenado pelo Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, do ato participam também o secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron, e o presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública da entidade, William Guimarães Santos de Carvalho, que é conselheiro federal da OAB pelo Piauí. A presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, e o vice-presidente da entidade, Ibaneis Rocha Junior, também estão participando do ato, em cuja abertura foi lido um manifesto da advocacia pública federal com as principais preocupações do movimento.

 

 

A seguir, a íntegra do manifesto da diretoria do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal:

 

"As entidades de classe da área jurídica federal, integrantes do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, vivem na data de hoje um momento ímpar na mobilização de seus associados - advogados da União, procuradores federais, procuradores do Banco Central, procuradores da Fazenda Nacional e defensores públicos da União - empenhados no resgate de sua dignidade remuneratória, comprometida pelo não cumprimento de um Acordo firmado com o Governo Federal no dia 01 de novembro de 2007.

 

Momento este especial, em face da convocação do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Cezar Brito, para a realização simultânea de atos de apoio dessa nobre instituição ao movimento dos advogados e defensores públicos federais, tanto na sede nacional em Brasília como nas 27 Seccionais da OAB nos Estados, envolvendo as respectivas Comissões de Advocacia Pública.

 

Desde abril do ano passado, quando o Palácio do Planalto aprovou uma proposta do Advogado-Geral da União para a concessão de honorários advocatícios havidos pelos advogados públicos nas ações vitoriosas nos Juízos e Tribunais do País, a exemplo dos advogados liberais, o Conselho Federal da OAB posicionou-se publicamente pela legitimidade do pleito.

 

Na oportunidade, substituir a remuneração dos advogados públicos por honorários seria desonerar a folha de pagamento desses servidores, em valores suficientes para cobrirem o reaparelhamento da Advocacia-Geral da União e outras despesas de custeio e investimento.

 

Em julho de 2007 seria publicada uma Medida Provisória nesse sentido, em caráter não singular, eis que algumas Procuradorias dos Estados e a Procuradoria do Município de São Paulo, a maior cidade do País, já haviam adotado a iniciativa. Mas como já ocorrera com primeira proposta de subsídio constitucional dos advogados públicos, em 2004, a teor do art. 135 da Constituição Federal, a área técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão se opôs à iniciativa da AGU, gerando profundo mal-estar na classe jurídica.

 

Abrimos um parêntese para realçar que são somente seis mil os advogados e defensores públicos federais em atividade, em todo o território nacional, somando-se igual número de aposentados e pensionistas. A média individual de ações judiciais e administrativas sob a sua responsabilidade é superior a 600 processos, sendo notória em algumas unidades jurídicas especializadas a distribuição individual de mais de 1500 processos, envolvendo os mais diversos ramos do direito público, a missão constitucional na defesa das rendas e do patrimônio da União, das políticas públicas governamentais e ainda dos mais necessitados.

 

Integrantes das Funções Essenciais à Justiça (MP, AGU, DPU), incluídas na Constituição em capítulo à parte dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, perdem esses servidores, a cada realização de concurso público, cerca de 30% de seus quadros qualificados para carreiras mais atrativas do próprio Ministério Público e da Magistratura, em nível nacional e estadual.

 

Esse quadro veio a se agravar ainda mais com as negociações que se seguiram à proposta de honorários advocatícios. A partir de maio do ano passado, os integrantes do Forum sentaram-se novamente à mesa de negociações com a AGU e o MPOG, obtendo ao final de outubro, em meio a intensa mobilização das bases associativas, uma nova tabela de subsídio, em valores que se assemelhavam aos oferecidos aos Delegados e Peritos da Polícia Federal, sem demérito dessas categorias.

 

Foi então firmado, em 01 de novembro de 2007, um Termo de Compromisso com a Representação Governamental (AGU e MPOG), seguido da promessa, várias vezes reiterada de público, de edição de uma Medida Provisória. Em pleno processo de votação da CPMF no Congresso Nacional, o Governo editou a MP de reajuste dos Policiais Federais, passando a alegar, mais à frente, que a suspensão da Contribuição Provisória, pelo Senado Federal, colocava "encima do telhado" (expressão de uma alta autoridade) o Acordo firmado com as carreiras jurídicas.

 

Não restou outro caminho às bases associativas da classe jurídica, percebendo menos de 30% do piso e do topo salarial dos policiais, que a deflagração de uma greve geral, a partir do dia 17 de janeiro, para o cumprimento do Acordo firmado com o Governo Federal.

 

Esse, o estágio em que se encontram os membros das carreiras jurídicas da União, alvo de desprestígio e de desvalorização no seio do Serviço Público que os remunera. Com toda a cautela, seguindo as diretrizes da Lei nº 7.783/89, aplicada à greve de servidores públicos por recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, organizaram-se plantões de 30% nas unidades jurídicas para o atendimento às causas e intervenções emergenciais envolvendo a Sociedade e os interesses da União.

 

A greve jamais entraria na pauta dos advogados e defensores púbicos da União, a não ser feridos os princípios basilares e a natureza de suas atividades, isentas, apolíticas, de defesa do patrimônio e interesse públicos, consagrados como Advocacia do Estado, tal como na Itália, berço de nosso Direito.

 

Ao se dirigir na data de ontem à Exma. Senhora Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie, em defesa dos advogados públicos federais, nos autos do pedido de suspensão de tutela antecipada (STA 207), ajuizado pela Procuradoria-Geral da União, o Advogado e ex-Ministro Francisco Rezek produziu as seguintes e oportunas, além de verdadeiras considerações:

 

"Há um extremo desconforto, para muitos de nós, em ver nos rótulos que capeiam a presente série de litígios em nome da União como sendo a parte que se contrapõe aos grevistas, ou seja, aqueles que justamente são seus defensores (...) É do Governo que os integrantes de todos os setores de defesa do Estado recolheram garantias de tratamento retributivo minimamente idôneo, para vê-las agora inteiramente desonradas mediante argumentos que a própria linguagem da Advocacia-Geral da União e da decisão singular de Brasília (liminar da AGU) denunciam como inconsistentes".

 

O nosso mais profundo respeito e gratidão à Ordem dos Advogados do Brasil pelo carinho e atenção em defesa dos advogados públicos, que são seus membros, ao lado dos colegas advogados privados, aos quais também renovamos a nossa estima". 

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