Confirmada decisão sobre habeas preventivo para teste de bafômetro Do Jornal do Commercio 04/03/2009 - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem decisão do ministro Eros Grau que arquivou pedido de habeas corpus preventivo feito por um advogado contra a realização de testes de bafômetro. Em novembro do ano passado, Eros Grau negou seguimento ao habeas corpus sob o argumento de que a Corte não poderia analisar um pedido cuja matéria não fora apreciada na instância anterior, no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na decisão, Eros Grau ressaltou ainda que o habeas corpus também seria inviável por contestar a constitucionalidade de dispositivos de uma norma federal, a Lei 11.705/08, a Lei Seca, em face da Constituição, o que deve ocorrer em sede de ação direta de inconstitucionalidade. O advogado recorreu desse entendimento alegando que o objeto principal de seu pedido não era a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Seca, mas sim a defesa da liberdade do impetrante em não ser compelido, pelas autoridades públicas, a fazer prova contra si mesmo. Ao defender o arquivamento do recurso, o ministro Eros Grau afirmou que o advogado pretende uma liminar de salvo conduto para dirigir embriagado. Ele classificou como absurdo pedir ao Supremo uma ordem para que se possa livremente beber e sair por aí dirigindo um automóvel, enquanto há na Corte uma série de habeas corpus, inclusive de réu preso.