Confira novas regras para uso das fotocopiadoras no TRTDa redação da Tribuna do Advogado 26/04/2010 - Reunião entre as diretorias da OAB/RJ, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e da Empresa Positiva de Xerox normatizou o uso das máquinas de fotocópia do prédio do TRT situado à Rua do Lavradio. Pela nova norma, as máquinas dos andares pares serão limitadas a 50 folhas por advogado. Aqueles que desejarem obter cópias de processos com número superior de folhas devem se dirigir aos equipamentos dos andares ímpares. O Tribunal informa também que as cópias poderão ser feitas durante todo o expediente, de forma ininterrupta.