15/03/2024 - 17:37 | última atualização em 15/03/2024 - 17:47

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Em conferência, diretora da OABRJ aborda aplicação do Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJ na Justiça do Trabalho

Felipe Benjamin


O emprego na Justiça do Trabalho do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, lançado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi o tema da palestra da secretária-adjunta da OABRJ, Mônica Alexandre Santos, na IV Conferência Nacional da Mulher Advogada, que se encerra hoje em Curitiba. Santos é também presidente da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat).

O protocolo do CNJ atende à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e busca mais  equidade entre homens e mulheres.


"Nós, operadoras do Direito, temos que estar sempre peticionando e provocando o Judiciário para que nossas teses e crenças sejam aplicadas através da prestação jurisdicional aos nossos clientes", afirmou Mônica. 



"O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ aborda a persistência de padrões patriarcais e o viés discriminatório no mercado de trabalho, apesar dos avanços das mulheres em áreas antes dominadas por homens".

A mesa do evento teve como presidente a conselheira federal pelo Acre e presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal do Conselho Federal da OAB, Helcínkia Albuquerque dos Santos, e como secretária a presidente da subseção de Jaboatão dos Guararapes (OABPE), Ana Firmino. A secretária-adjunta da OABRR, Andreia Freitas, também palestrou.

Inspirado em protocolos semelhantes de países vizinhos latino-americanos, como México, Chile, Bolívia, Colômbia e Uruguai, o documento brasileiro visa a superar estereótipos e preconceitos de gênero nos julgamentos. A Resolução CNJ nº 492/2023 tornou obrigatórias as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Poder Judiciário.

"Existe o chamado ‘modelo de delegação’, no qual, para as mulheres ascenderem a cargos superiores, suas responsabilidades domésticas e de cuidado são delegadas a outras mulheres, mantendo assim a alta presença feminina em atividades subvalorizadas, muitas vezes precarizadas e não remuneradas", afirmou Mônica. 


"Diversas formas de discriminação ocorrem na Justiça do Trabalho, em todas as fases da relação contratual, e além disso, a violência e o assédio baseados em gênero no trabalho dificultam inserção feminina no mercado de trabalho e a progressão das mulheres na carreira".

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