15/02/2008 - 16:06

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Companhias aéreas devem informar atrasos em vôos à advogados

Companhias aéreas devem informar atrasos em vôos à OAB-RS

 

 

Do site do Conselho Federal

 

15/02/2008 - Ação Coletiva de Consumo movida pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul está obrigando as companhias aéreas que operam no Estado a emitir declaração escrita aos advogados informando atrasos de vôos ocorridos em qualquer cidade brasileira. O documento serve para que os profissionais inscritos na entidade tenham como comprovar os motivos de seus eventuais atrasos em audiências ou para cumprir prazos judiciais, por exemplo. A decisão foi tomada pela juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

O presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, afirmou que a decisão, apesar de, num primeiro momento, valer apenas para os advogados, terá sua abrangência ampliada na medida em que outras entidades e conselhos de classe, por exemplo, venham a aderir à ação coletiva. "É uma iniciativa voltada para a cidadania, para os direitos dos cidadãos, diante do verdadeiro caos aéreo que se estabeleceu no país, com o total desrespeito das companhias de aviação para com os passageiros", destacou Lamachia.

 

A medida ainda pode vir a se estender a todos os consumidores que aderirem à ação e, se não for cumprida, poderá implicar em multa diária e até mesmo, em casos extremos, levar a OAB a requerer a prisão dos responsáveis pela direção da companhia aérea por descumprimento de ordem judicial.

 

A OAB-RS ingressou com a ação em dezembro de 2007 e obteve liminar favorável. A Gol Linhas Aéreas, no entanto, por meio de agravo de instrumento, suspendeu os efeitos da liminar, agora restabelecidos. A decisão judicial determina, ainda, que as empresas aéreas não poderão cobrar multas dos advogados prejudicados por atrasos em seus vôos. 

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