29/08/2023 - 15:49 | última atualização em 29/08/2023 - 15:54

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Comissões da OABRJ abordam proteção social sob a ótica financeira e orçamentária em meio a constantes mudanças no regime previdenciário

Evento também promoveu o lançamento de livro sobre uso do argumento financeiro no sistema protetivo

Biah Santiago





As comissões de Direito Militar (CDM) e de Previdência Social Pública e Complementar (CPS) da OABRJ realizaram, na manhã desta terça-feira, dia 29, evento para discutir a proteção social com foco nas áreas financeira e orçamentária. O encontro também promoveu o lançamento do livro ‘O argumento financeiro na previdência social - O falso embate entre a proteção social e a escassez orçamentária’ (Juruá Editora), do advogado e mestre em Direito pela Uerj Carlos Vinicius Ferreira. 

Compuseram a mesa a presidente e o integrante da CDM, Alessandra Wanderley e Augusto Leitão; a presidente da CPS, Suzani Ferraro; e os advogados Carlos Vinicius Ferreira e Fábio Zambitte, também mestre e doutor pela Uerj, todos palestrantes.


“Neste tema, buscamos analisar o impacto ocasionado nos últimos anos, sobretudo após as mudanças e o impacto das reformas, tanto no regime previdenciário, quanto no sistema de proteção social”, explicou Alessandra.



Suzani ressaltou a necessidade de instrumentalizar os profissionais da área, para que entendam as novidades sobre orçamento e as transformações sociais e tecnológicas na proteção social.

“Se não discutirmos o orçamento, sequer conseguiremos abordar o sistema de Previdência Social. Vemos o reflexo da importância do debate nas duas últimas Emendas Constitucionais [números 103 e 114] relacionadas às inúmeras alterações nas regras previdenciárias e no pagamento e parcelamento de precatórios”, ponderou a presidente da Comissão de Previdência Social Pública e Complementar da Seccional. 

“Se vermos na linha da história da Previdência Social, a Emenda 103 representa um corte metodológico de transformação na sociedade, principalmente com os adventos digitais. Foram mudanças significativas nas formas de trabalho no Brasil, e com isso há um reflexo no custeio do sistema previdenciário. Em 2012, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizou um estudo, o qual constatou que 56,3% da população, economicamente, tinha cobertura previdenciária, e só não temos os dados de 2022, porque ainda não foram divulgados pelo Instituto”, explicou Suzani. 

“Desde então, via-se que, no futuro, com as novas tecnologias, a classe média e alta terão mais aproveitamento do que as classes baixas, provocando reflexo nos trabalhadores para que eles tenham mais acesso à benefícios assistenciais do que previdenciários”, declarou.

Pontuando ser um assunto recorrente na realidade brasileira, Fábio Zambitte provoca reflexão quanto às constantes reformas previdenciárias feitas ao longo de cem anos de história.


“Há muitas reformas no Brasil, sendo que a reforma tributária está em alta no momento. Porém, a reforma previdenciária vive permeando o debate jurídico nacional”, observou Zambitte. “Esse fenômeno ocorre, pois qualquer sistema previdenciário no mundo, inexoravelmente, demandará adequações atuais e até mesmo por razões demográficas de acordo com as mudanças populacionais, como a natalidade, o que, claro, ocasiona impacto nos modelos protetivos e isso independe do modelo de financiamento que possa ser adotado”.



Para o advogado, no Brasil há uma dificuldade no modelo atual, em que, segundo ele, a Carta Cidadã de 1988 “tem um grau de densidade normativa nos aspectos previdenciários”.

“O modelo brasileiro é basicamente consolidado na Constituição de 1988, uma norma produzida num contexto social complicado para a área previdenciária, com os trabalhadores sofrendo perdas remuneratórias importantes pela omissão legislativa e numa época em que a renda mensal não passava de 50%”, disse. 

A perspectiva dos direitos à proteção social dos militares das Forças Armadas foi abordado pela presidente da Comissão de Direito Militar da OABRJ, Alessandra Wanderley. Em sua fala, a advogada tratou do Tema 160, julgado pelo Supremo Tribunal Federal relativo à contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos.

“O sistema de proteção social dos militares precisava de reformas. Criado nos tempos da Coroa Portuguesa, o sistema para a área militar é muito antigo e sempre foi subsidiado. Houve sempre a contribuição do militar para o fundo de pensão, e a evolução de decretos até o surgimento da Lei 3.765/1960, que ainda vigora”, expôs Alessandra. 

“Não é possível, dentro desse sistema da Previdência, constituir regras como o aumento da idade, tempo e demais exigências e que essa função seja adequada ao serviço militar, o qual não suportará esse tipo de condições comparada ao serviço civil, justamente pela tamanha exigência física a qual uma grande parcela de militares se submete”.

Autor do livro, Carlos Vinicius Ferreira destaca a premissa da obra em contextualizar o argumento financeiro numa espécie de remontagem do nascimento do sistema previdenciário. 

“A ideia foi questionar quando esse discurso financeiro será levado em consideração no lugar da proteção social. O sistema previdenciário precisa de uma previsão de custeio”, expressou o advogado.

“No início, em 1923, a ideia da proteção social era interessante, porque era justamente o período de descoberta e não havia pessoas e recursos para aposentadoria. De uns anos para cá, observamos que há um certo discurso sobre a dívida da União com a Previdência, com anos de contribuição em déficit”.

Ferreira fez uma análise da saúde do sistema previdenciário, comparando a atual situação da Previdência Social com o funcionamento do corpo humano. 


“Quando há uma infecção, o corpo inteiro entra em febre. E se esse problema não for combatido, todo o corpo acaba sendo atingido por essa infecção. Então por isso o risco é socializado, porque, no final das contas, aquele risco que parece ser individual, atingirá todo o Estado se não pensarmos na população que vive nele”, declarou.

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