27/08/2024 - 18:28 | última atualização em 27/08/2024 - 18:44

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Comissões da OABRJ e da ABA discutem alienação parental na divisão de guarda em casos de violência doméstica

Biah Santiago



A Comissão de Estudos sobre Alienação Parental (Ceap) da OABRJ, com apoio da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da Associação Brasileira de Advogados (ABA), realizou um evento, nesta terça-feira, dia 27, para discutir a alienação parental na divisão da guarda de crianças e adolescentes em casos de violência doméstica. 

Para assistir ao encontro completo, acesse o canal da Seccional no YouTube. 

Compuseram a mesa de abertura a presidente da comissão da OABRJ, Danielle Vasconcelos; a diretora municipal da ABA/RJ, Elaine Molinaro; e a presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da ABA/RJ e integrante da Ceap, Caroline Valente. 



“Alienação parental e guarda na violência doméstica são temas que se entrelaçam, porque surgem, eventualmente, muitas questões. Se de fato existe a violência ou se essa demanda pela guarda unilateral é uma tentativa de alienar a criança”, disse Danielle.




A presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da ABA/RJ reforça que este é um debate necessário, já que existem “os dois lados da moeda”.

“Existe o lado em que a mulher precisa da guarda unilateral, ou seja, de uma convivência suspensa por ter o seu algoz convivendo com ela; e o outro lado é o da alienação parental”, refletiu Caroline. 

“As normas são muito completas e foram criadas para auxiliar o ordenamento jurídico, mas, às vezes, são mal usadas e esse uso inadequado as enfraquece. Outro problema que precisamos enfrentar é a interlocução entre as varas de Família e as de Infância e Juventude, que não conversam entre si, e o juízo muitas vezes não avalia cada caso como um caso diferente. Isso atrapalha, em certas ocasiões, o resultado dos casos”.

As palestras ficaram por conta da psicóloga Glícia Brazil, de membros da Ceap: a secretária-adjunta, Myrna Britto e a advogada Mariana Kastrup; e de integrantes da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da ABA/RJ Luana de Oliveira e Aline Vieira.


“Os institutos precisam ser separados pelos operadores do Direito, pois guarda não é a mesma coisa que a convivência. A guarda e a convivência são um direito do menor, ele é quem precisa ser preservado. Depois da Constituição Federal de 1988, o menor passou a ser entendido como sujeito de direitos. Muitas vezes, a voz da criança não é ouvida e quando ela consegue ter fala, é desvalorizada”, comentou Luana.



“A violência doméstica causa traumas na mulher, normalmente a vítima, mas ocasiona também traumas psicológicos na criança e no adolescente, que desde o nascer vivenciam e são incluídas nesse contexto, ou seja, adquirem sequelas irreversíveis”.

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