05/07/2016 - 17:40 | última atualização em 05/07/2016 - 17:51

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Comissões discutem uso do novo CPC em casos de recuperação judicial

redação da Tribuna do Advogado

Juliana Bumachar, Pedro Teixeira, Igor Muniz, Ronaldo Cramer, Luiz Roberto Ayub e Ricardo Loretti  |  Foto: Lula Aparício   |   Clique para ampliar
Em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), quatro comissões temáticas da Seccional discutiram a utilização do novo Código de Processo Civil (CPC) em casos de recuperação judicial. O evento foi realizado na segunda-feira, dia 4, e foi promovido pelas comissões de Mercado de Capitais, de Processo Civil, de Direito Empresarial e a Especial de Recuperação Judicial. A palestra foi transmitida ao vivo e está disponível na íntegra no canal da OAB/RJ no YouTube.

Primeiro palestrante da noite, o juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, destacou o desafio de interpretar a lei de recuperação judicial à luz do novo CPC. “O tempo é que vai nos dar uma solução mais exata. A jurisprudência, que vai ser construída a partir de agora, é que vai nos dar o rumo que devemos seguir para achar a melhor solução”, afirmou.

Mas, segundo Ayoub, enquanto isso não acontece é preciso procurar entender em quais casos cabe a utilização do CPC. “O mundo acadêmico não pode estar afastado do mundo prático, por que no papel tudo cabe. Eu parto da premissa que o CPC vai ser aplicado sempre procurando a atender o interesse maior, que é o da recuperação”, defendeu. Ayoub dividiu sua apresentação em três pontos: a questão da recorribilidade, a intervenção de terceiros e a questão dos prazos. “Essa questão é bem sensível por que o novo Código dá um tratamento diferente que o de 1973. ”.

O vice-presidente da Seccional, Ronaldo Cramer, também falou sobre os prazos. “Esse é o tema mais abordado quando se trata de recuperação judicial e novo CPC, por que no artigo 219, ele traz a contagem dos prazos em dias úteis. No processo de recuperação judicial os prazos também seguirão essa regra?”, questionou.

Segundo Cramer, o prazo previsto no novo código é para o exercício de ato processual e não se aplica em todo os casos na recuperação judicial. “Não tenho problema em seguir o artigo 219 para o prazo de habilitação, de divergência, de impugnação e nos prazos recursais, mas tenho uma dificuldade de admitir o prazo em dias uteis no caso de suspensão. Não se trata de prazo para a prática de ato processual, e sim um prazo que extrapola o ambiente processual e atinge o plano material e outros processos”, afirmou.

Ao final das exposições, houve um debate entre os palestrantes e os presidentes das comissões de Mercado de Capitais, Igor Muniz; de Processo Civil, Ricardo Loretti; de Direito Empresarial, Pedro Teixeira e a da Comissão Especial de Recuperação Judicial, Juliana Bumachar.
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