25/09/2017 - 18:32 | última atualização em 28/09/2017 - 18:52

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Comissão recorre sobre decisão no caso Izaqueu Alves

redação da Tribuna do Advogado

O coordenador regional da Diretoria de Igualdade Racial da OAB/RJ, Rogério Gomes, protocolou no dia 20 de setembro embargo de declaração contra a decisão do desembargador Celso Luiz de Matos Peres, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que foi desfavorável ao pedido de indenização por danos morais no caso de racismo sofrido pelo fotógrafo Izaqueu Alves.
 
Gomes alega que um dos laudos em que se baseou a decisão deve ser invalidado, tendo em vista que este deveria ter sido apresentado em julho de 2016, mas o fato só se deu no mês de agosto daquele ano. No referido documento, ele aponta ainda outra irregularidade, já que a juíza Roseli Nalin teria corroborado a decisão sem solicitar uma perícia que pudesse dirimir eventuais dúvidas sobre os áudios em que se basearam a denúncia.

Entenda o caso

O fotógrafo Izaqueu Alves foi abordado no dia 8 de dezembro de 2010, enquanto aguardava uma amiga na estação do metrô de Vicente de Carvalho. Dois policiais consideraram suspeito o fato de ele estar parado segurando uma mochila. Ao descobrirem que havia uma câmera fotográfica na bolsa, exigiram a apresentação de um registro profissional. Izaqueu se recusou, uma vez que não é necessário registro para o exercício da profissão, e foi então algemado e levado à 27ª Delegacia de Polícia, sob a acusação de desobediência e desacato. “A máquina é um objeto e vivemos em uma sociedade de consumo. Se eu comprei é minha, não preciso ter nenhum registro, a não ser que provem que eu roubei”, disse Izaqueu na ocasião.
 
A Comissão de Igualdade Racial foi determinante para que o fotógrafo passasse da condição de réu à de vítima – em 2013, os policiais foram requisitados pela juíza da 19ª Vara Criminal, acusados de abuso de autoridade e injúria grave. Após a condenação dos agentes, foi ajuizada a ação por danos morais.
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