O presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/RJ, Reynaldo Velloso, iniciou campanha para que quem pratica crimes contra animais passe a ser julgado em varas criminais, e não mais em Juizados Especiais Criminais (Jecrims). Conforme a Lei 9605/98, os crimes contra animais têm punição de três meses a um ano de prisão. "São punibilidades irrisórias. Em varas criminais haveria aumento de punições, com a inclusão de qualificadoras", diz.